o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis; se não reconsiderar, deverá, no mesmo prazo de 5 dias úteis, fazer o recurso subir para apreciação da autoridade superior, devendo a decisão ser proferida no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade