Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Atos Administrativos x Fatos Administrativos (Competência (Vícios de…
Atos Administrativos
x
Fatos Administrativos
Fatos jurídicos
(Sentido amplo)
Fatos jurídicos
(Sentido estrito)
Fatos da Natureza
Atos jurídicos
Fatos do homem
Atos administrativos
Atos da administração
Atos Materiais
Atos da APU regidos
pelo direito privado
Atos administrativos
Elementos
Forma
Motivo
Finalidade
Objeto
Competência
Competência
Conjunto de atribuições
e responsabilidades
Territorial, material, hierárquico
Quando definida por lei
Originária
Demais casos
Secundária
Irrenunciável, intransferível,
imprescritível, imodificável
Agente delegante não
responde por atos do delegado
Delegação: possível entre órgãos não subordinados
Avocação: Não pode ser realizada entre órgãos não subordinados
Vícios de competência
Excesso de poder
Atuou além da sua competência
Passível de convalidação
(Correção)
Função de fato
Agente irregularmente investido
Atos válidos, se o
administrado agir de boa fé
Usurpador de função
Não tem competência
para praticar o ato
Ato inexistente
Finalidade
Vício não pode ser convalidado
Geral
Interesse público
Específica
Objetivo imediato
daquele ato
Forma
Conceito Restrito
Exterioração do ato final
Aspecto estático
Conceito Amplo
Todo o procedimento
de formação do ato
Aspecto dinâmico
Motivo
De direito
Previsão legal abstrata
De fato
Ocorrência da
situação prevista
Motivo diferente de motivação
Motivação > escrita no papel
Motivação Alliunde:
Motivada por outro ato
Permitido no Brasil
Objeto
Conteúdo material
Efeito jurídico imediato
Vício insanável
Mérito Administrativo
Motivo e objetivo
Grau de valoração do agente público
(Atos discricionários)
Juízo de conveniência e oportunidade
O Poder Judiciário não pode
avaliar o mérito administrativo
Revogação
Ato inconveniente
Não retroagem
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e de veracidade
Presunção relativa
(juris tantum)
Admite prova ao contrário
Inversão do ônus da prova
Presunção de veracidade / legitimidade
das alegações da administração
Imperatividade
Decorrência do
poder extroverso
Impõe obrigações e restrições aos administrados
capacidade da APU de impor
coercitivamente seus atos
Autoexecutoriedade
Onde há executoriedade
Expressamente previstos em lei
Urgência quando a demora possa
gerar prejuízo ao interesse público
Executoriedade
APU pode executar seus próprios atos
Exigibilidade
Particular é obrigado a
cumprir solicitado pela APU
Tipicidade
Limita a discricionariedade administrativa
Inviabiliza o uso de atos inominados
Só se aplica aos atos unilaterais
Funciona como garantia para o administrado
Classificação dos atos administrativos
Atos gerais e individuais
Gerais
Destinatários indeterminados
Individuais
Destinatários determinados
Vinculados e discricionários
Atos internos e externos
Internos
Efeitos dentro da APU
Não precisam de publicação
Externos
Impactam administrados
Devem ser publicados
Atos simples, complexos e compostos
Complexos
Manifestam a vontade de
dois ou mais órgãos
Simples
Manifesta a vontade uma só vez
Compostos
Único ato que depende de
outro para ter validade
Atos de império, gestão e expediente
De Gestão
Gestão do patrimônio Público
De expediente
Rotinas internas da repartição
De império
Resultam do pode extroverso
Ato-regra, ato subjetivo e ato condição
Ato Subjetivo
Particulares, concretos e
geram direitos adquiridos
Ato-regra
Gerais, abstratos, não geram direitos adquiridos
Atocondição
Ato praticado por quem atendeu
condição definida no ato regra
Extinção dos atos administrativos
Anulação
Vício
Sanável
Pode anular ou convalidar
Insanável
Deve anular
Prazo de 5 anos, salvo ma fé
Efeito Ex tunc
Revogação
Deixou de ser oportuno ou conveniente
Válido e legítimo
Atos irrevogáveis
Vinculados
Consumados
Geram direito adquirido
Materiais
Integram um
procedimento