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Atos processuais - Comunicação dos atos processuais - Citação (Tipos…
Atos processuais - Comunicação dos atos processuais - Citação
Conceito
pressuposto de validade do processo
regular
ato de integração do demandado ao processo
irregular
gera a invalidade do processo
comparecimento espontâneo
convalida eventual irregularidade da citação formal
desnecessidade
indeferimento da petição inicial
improcedência liminar do pedido
Efeitos
induzimento da litispendência
litigiosidade da coisa
constituição em mora do devedor
interrupção da prescrição
contado da data da propositura da ação, em regra
do despacho que determina a citação :star:
exceção: o autor não adotar as providências necessárias para que haja a citação do réu no prazo de 10 dias
obsta a decadência
Formas
regra geral
pessoal (art. 242 do CPC)
exceção
pode ser feita:
Na pessoa do representante legal
Na pessoa do procurador do réu, do executado ou do interessado
citando ausente
Mandatário
Administrador
Preposto
ou Gerente
locador ausente
na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis
citação da Fazenda Pública
realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial
pessoas jurídicas
pessoa com poderes de gerência geral ou de administração
ou funcionário da empresa responsável pelo recebimento de correspondência
teoria da aparência
Momento
regra
o demandado será citado onde se encontrar
exceção
o militar em serviço será citado na unidade onde servir
Não será efetuada a citação, exceto se necessário para evitar o perecimento do direito
a) de quem estiver participando de culto religioso;
b) daquele que tiver cônjuge/companheiro ou
parente até 2º grau do dia do falecimento até os 7 dias seguintes;
c) de noivo, do dia do
casamento até os 3 dias seguintes;
d) de doente, enquanto for grave o seu estado de saúde.
Não será efetuada a citação do incapaz ou de quem estiver incapacitado de recebê-la
incapacidade deve ser atestada por médico nomeado (laudo no prazo de 5 dias) ou por declaração de médico da família
comprovada a incapacidade, nomeia-se curador para representar seus bens e interesses
citação será feita na pessoa do curador
Tipos
Correios
Oficial de Justiça
Comparecimento em cartório (pelo chefe de secretaria)
Edital
Meio eletrônico
Por hora certa