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Atos processuais - Comunicação dos atos processuais - Citação - Tipos de…
Atos processuais - Comunicação dos atos processuais - Citação - Tipos de Citação
Por meio eletrônico
obrigatoriedade de manter cadastro
empresas
exceção: microempresas e empresas de pequeno porte
União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e entidades da Adm. Pública Indireta
Pelos Correios
Exceção
ações de estado
demandado incapaz
demandado for pessoa de direito público
demandado residir em local não atendido pelos Correios
autor requerer motivadamente a utilização de outra forma
Deve constar na carta
cópia da petição inicial
cópia do despacho do juiz determinando a citação
referência ao prazo para resposta
referência ao endereço do juízo; e
indicação do cartório
É a regra geral
O prazo para resposta do réu começa a fluir
da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação :star:
Por Oficial de Justiça
ocorre por determinação legal ou quando a citação postal tiver sido frustrada
Deve constar no mandado
nome e endereço do autor e réu
finalidade da citação, com indicação dos prazos (contestar/embargar)
sanção em caso de não observância dos prazos e demais determinações do despacho do Juiz (se houver)
intimação para comparecer à audiência de conciliação e de mediação (se for o caso)
cópia da petição inicial
cópia do despacho que determinou a citação ou da decisão que deferir tutela provisória
assinatura do chefe de secretaria
Por Hora Certa
1º) O Oficial deve comparecer por 2x no endereço do demandado para citá-lo e se não encontrá-lo; e
2º) Suspeitar de ocultação (cujas razões deverá constar da certidão)
3º) Deverá informar o familiar ou vizinho de que retornará no dia útil imediato, em hora certa, para citá-lo
não precisa de novo despacho
4º) Retorno no dia útil imediato na hora designada, se informará das razões da ausência; dando-se por realizada a citação na pessoa do familiar ou vizinho
5º) Juntada do mandado, considerando citado o réu
6º) o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Independe de expedição de carta precatória a comunicação de ato processual em
comarcas contíguas
regiões metropolitanas
Por Edital
Cabimento
for desconhecido ou incerto o citando
for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o demandado
expresso em lei
na ação de usucapião de imóvel
na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no
processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
Requisitos
circunstâncias autorizadoras
publicação na internet (site do Tribunal e CNJ), certificando-se nos autos
prazo de 20 a 60 dias do edital
advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia
A parte que
requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias
autorizadoras para sua realização, incorrerá em
multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo