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Crédito Orçamentário (Adicionais (Fontes de abertura (Não pode…
Crédito Orçamentário
Adicionais
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Responsabilidade dos órgãos central, setoriais e das unidades orçamentárias
Solicitações
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Se aprovado, órgãos setoriais encaminham à SOF
Se aprovado pela SOF, são preparados os atos legais para alteração do orçamento
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Projetos apreciados da mesma forma que PPA, LDO e LOA
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Fontes de abertura
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Recursos do projeto da LOA que ficarem sem despesas correspondentes por causa de veto, emenda ou rejeição
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Vedações constitucionais
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São vedados
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Realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
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Vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesa
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Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
Transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre programações ou órgãos sem prévia autorização legislativa
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Utilização, sem autorização legislativa, do orçamento fiscal e da seguridade para suprir necessidades ou cobrir déficits de empresas, fundações e fundos
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Transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos para despesas com pessoal de outros entes
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Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem inclusão do PPA ou sei lei que autorize a inclusão
Créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício que autorizados, salvo se autorização foi nos últimos quatro meses, quando poderão ser reabertos
Crédito extraordinários apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, calamidade e comoção
Permitida vinculação de receitas dos impostos para prestação de garantia e contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
Transposição de recursos permitida no âmbito de atividades de ciência, tecnologia e inovação sem autorização em lei
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Conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela LOA