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RESOLUÇÃO 227\294 PARTE IIIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ART. 37 processo…
RESOLUÇÃO 227\294 PARTE IIIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART. 37 processo administrativo inicia de oficio
autoridade de trânsito
mediante representação
princípio da AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
RISCO IMINENTE
administração pública sem prévia manifestação do interessado
montivadamente medidas cautelares
o representado notificado a instauração do processo
art. 38 autoridade de ofício
requerimento do representado
determinar perícias
fatos de investigados
art. 39 concuída a intrução
representado 10 dias para defes escrita
da notificação
decisão da autoridade
cabe recurso na autoridade superior
przo 30 dias
art. 43 vedada a transferência , responsabilidade ou a tercerização das ativivades credenciadas