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RESOLUÇÃO Nº 227\294/08 parte IIO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
RESOLUÇÃO Nº 227\294/08 parte IIO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
todas credenciadas celebrar contrto com o candidato
prestação de serviço não aplica as FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES
horários de aula regulados órgão ou entidade dos EXECUTESTADOS OU DF
carga horária máxima teórica 10 horas
máxima da prática direção 3 h obs: duas aulas consecutivas por candidato ou condutor .
entidades inativas por 90 dias ou mais cancelamento da credencial pelos órgãos executivos trânsito dos ESTADOS , DF e tbm das FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES
a instituição ou entidade credenciamento cancelado reornará somente novo processo credenciamento
INFRAÇÕES E PENALIDADES
compete ão estados e df fiscalizar as entidades públicas e privadas por elas credenciadas
irregularidades por meio de processo administrativo
ART. 31 INFRAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
INSTITUIÇÕES. ENTIDADES E DIRETOR GERAL :
CREDENCIADOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Estados e DF
Negligência fiscalização de atividades
deficiência técnica-ditática , teórica e prática
aliciamento de candidatos
improbidade,contra fé pública,patrimônio
**contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PRIVAD
A
INFRAÇÃO ESPECIFICA DO DENS
negilgência atividadesinstrutores
serviços ADM
normas complementares
entiddes excetuitivas de transito ESTADOS E DF
deficiência programação de cursos
improbidade contra fé pública ,patrimônio ou contra admininistração pública ou privada
infrações dos coordenadores entidades pública ou privada e das forças ARMADAS saõ iguais dos art. 31 e 32
INFRAÇÕES DO EXAMINADOR E INTRUTOR
NORMAS
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
FALTA DE RESPEITO ÃO CANDIDATO
DEIXAR DE ORIENTAR
PORTAR CRACHA
improbidade, contra fé pública ,patrimônio e contra administração pública e privada
propaganda contrária a ética profissional
obstar ou dificultar fiscalização dos ESTADO OU DF
ART, 36 INSTITUIÇÕES ,ENTIDDES,PROFISSIONAIS CREDENCIADOS QUE DESOBEDECEREM ESTÁ RESOLUÇÃO SEGUINTES PENALIDADES
I-ADVERTÊNCIA ESCRITA,IISUSPENSÃO ATIVADDES 30,IIISUSPENSÃO 60 DIAS ,IV CASAÇÃO DA CREDENCIAL