Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Adm. Indireta.. (empresas públicas e sociedades de economia mista (mais…
Adm. Indireta..
-
Fundações públicas
-
-
-
não possuem poder de império, não podem ser sujeito ativo de relação tributária
-
-
-
-
-
diferença
-
regime jurídico é diferente.. ele é híbrido(direito público e privado) tanto é que uma empresa pública sempre terá personalidade jurídica d.privado porém regime jurídico híbrido(ex: sao de direito privado mas fazem concurso, porém empregados são CLT)
-