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TIPOLOGIA DA INCOSTITUCIONALIDADE (QUANTO A NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA…
TIPOLOGIA DA INCOSTITUCIONALIDADE
QUANTO A NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA
FORMAL
PROPRIAMENTE DITA
SUBJETIVA
DERIVA DE DESOBEDIÊNCIA A INICIATIVA ESTIPULADA
OBJETIVA
HIPÓTESE EM QUE O VICIO ESTA EM DESARMONIA COM REGRAS ATINENTES A OUTROS ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
ORGÂNICA
HÁ DESOBEDIÊNCIA NA REGRA DE COMPETÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DO ATO
MATERIAL
O CONTEÚDO DA NORMA É CONTRARIO AO CONTEÚDO CONSTITUCIONAL
QUANTO AO TIPO DE CONDUTA OFENSIVA
POR OMISSÃO
QUANDO A NEFASTA LETARGIA DOS PODERES PÚBLICOS IMPEDE A MANIFESTAÇÃO DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL, QUE PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS DEPENDE DE UMA ATUAÇÃO ESTATAL
TOTAL
QUANDO NÃO HÁ NENHUM RESQUÍCIO DE REGULAMENTAÇÃO
PARCIAL
QUANDO HÁ ATUAÇÃO ESTATAL MAS É INSUFICIENTE
AÇÃO
REALIZAÇÃO DE UMA CONDUTA POSITIVA DO ESTADO QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
QUANTO AO MOMENTO
ORIGINARIA
O PARÂMETRO É SEMPRE ANTERIOR AO OBJETO
SUPERVENIENTE
QUANTO AO ALCANCE DO VÍCIO
TOTAL
QUANDO O DIPLOMA ANALISADO FOR INCONSTITUCIONAL EM SUA TOTALIDADE
PARCIAL
QUANDO O VÍCIOS ATINGIR TRECHOS ESPECÍFICOS DO DIPLOMA
QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO
DIRETA
QUANDO A NORMA CONSTITUCIONAL E O DIPLOMA AVALIADO NÃO PODE SER INTERPOSTA NENHUMA OUTRA NORMA
INDIRETA
REFLEXA
É AQUELA NA QUAL O VÍCIO DECORRE DO DESRESPEITO A UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL
CONSEQUENCIAL
OCORRE QUE ENTRE AS NORMAS AJA UMA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA