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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Adimplemento e Extinção das Obrigações (Pagamento,…
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Modalidades da Obrigação
Obrigação de Dar
Coisa Certa
Coisa Incerta
Obrigação de Fazer
Obrigação de Não Fazer
Obrigações Alternativas
Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Obrigações Solidárias
Solidariedade Ativa
Solidariedade Passiva
Transmissão das Obrigações
Cessão de Crédito
Credor primitivo/ Cedente
Transmite o direito; transmite a qualidade de credor.
Novo Credor/ Cessionário
Recebe o direito; recebe a qualidade de credor.
Acessórios
A cessão abrange os acessórios, salvo contrário em disposto.
O devedor
O devedor deve ser notificado; a partir daí, terá que pagar para o novo credor; não precisa concordar com a cessão.
Assunção da Dívida
O credor
O credor deve concordar com a alteração do devedor..
O devedor primitivo/ cedente
Passa a dívida para terceiro.
Pode deixar a garantias na relação obrigacional ou extingui-las.
O novo devedor/ assuntor
Assume a divida do devedor primitivo.
Se a assunção for anulada, volta como era antes.
Adimplemento e Extinção das Obrigações
Pagamento
Quem Deve Pagar
O devedor ou interessado ou não interessado
Credor não pode se recusar, mas se fizer, o interessado paga em consignação
O interessado, ao pagar, sub-roga-se na condição de credor perante o devedor
Não interessado que pagar tem direito de ser reembolsado mas não sub-roga-se na posição de credor; só tem direito ao reembolso no dia do vencimento e posterior
A Quem se deve Pagar
Objeto do Pagamento e Prova
Lugar do Pagamento
Tempo do Pagamento
Pagamento em Consignação
Pagamento com Sub-rogação
Imputação do Pagamento
Dação do Pagamento
Novação
Compensação
Confusão
Remissão das Dívidas
Inadimplemento das Obrigações
Mora
Perdas e Danos
Juros Legais
Cláusula Penal
Arras ou Sinal