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Recursos (Princípios Recursais: (2- Voluntariedade: O recurso é…
Recursos
Conceito: é o remédio jurídico voluntário, idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a anulação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna.
Princípios Recursais:
3- Fungibilidade ou indiferença recursal: o recurso interposto de forma errada, não poderia prejudicar a parte. Ou seja, o Tribunal poderá reconhecer o recurso errado como se fosse o correto.
Contudo NÃO cabe fungibilidade em 2 hipóteses:
a- Erro grosseiro: fica a critério do julgado no análise do caso concreto;
b- Má-fé: ocorre na situação em que o recorrente interpõe o recurso errado fora do prazo do recurso correto, ou seja, é intempestivo em relação ao recurso correto.
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2- Voluntariedade: O recurso é proveniente de ato voluntário da parte. Contudo, há exceções, existindo, portanto, algumas hipóteses excepcionais de recurso ex officio (há resistência doutrinária quanto à utilização desta nomenclatura), quais sejam: concessão de HC; concessão de reabilitação; lei contra a economia popular (no caso de arquivamento do inquérito policial ou absolvição na ação penal.
Obs.: a doutrina critica muito as hipóteses de cabimento de recurso ex officio pois há quem entenda que não foram recepcionadas pela CF/88 por nítida afronta ao sistema acusatório, tendo em vista que as hipóteses obrigam ao juiz atuar como acusador. Contudo, não é o que prevalece tendo em vista que órgãos superiores admitem as hipóteses de recurso ex officio.
Obs: há ainda quem entenda que revisão criminal quando ideferida liminarmente pelo relator, e tendo este que obrigatoriamente submeter a decisão ao órgão colegiado, seria uma quarta hipótese de recurso ex officio.
5- Vedação da reformatio in pejus: se houver interposição de recurso exclusivo da defesa, este recurso não poderá prejudicar a defesa, ou seja, o tribunal não pode piorar a situação do réu.
5.1- Reformatio in pejus indireta: Também não é permitida e ocorre quando tenho um recurso exclusivo da defesa e aí o tribunal dá provimento e anula a decisão e determinando que seja proferida outra sentença e essa nova sentença seja pior para o réu. Como isso não é permitido, o juiz quando da nova decisão fica vinculado ao limite da primeira decisão, não podendo ultrapassá-la prejudicando o réu.
1- Taxatividade: significa que os recursos estão previstos na lei; de forma taxativa. Portanto, não existe recursos inominados no processo penal.
Efeitos dos recursos:
3- Regressivo: é o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
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2- Suspensivo: é o efeito que possui o condão de suspender a eficácia da decisão. É efeito do recurso que bloqueia os efeitos da decisão.
1- Devolutivo: é o efeito mais comum. Significa que o recurso devolve a matéria ao Poder Judiciário.
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