1.LINDB - VII
Eficácia da Lei no Espaço - I
⭐ Regra Geral:
🇧🇷 Territorialidade Modera ou Mitigada ou Temperada
Regra: No 🇧🇷 aplica leis BRA
Exceção:
Casos especiais
Extraterritorialidade:
Aplicar a Lei Estrangeira em Território Nacional
Só é possível se a LEI
estiver de acordo c/:
Bons costumes
Ordem pública
Não ofenderem soberania Nacional
- Estatuto Pessoal
Pessoa será regida pela Lei do país do seu Domicílio
Lei do DOMICÍ-
LIO da pessoa
Começo e fim da personalidade
Nome/ Capacidade/ Dir. Família
- Casamento
no BRA 🇧🇷
Lei Brasileira 🇧🇷
Formalidade da Celebração
De estrangeiro
Pode
Perante Autoridade Diplomática Consular
Desde que ambos nubentes do mesmo país
- Validade do
Casamento
Regra:
Se Domicílios ≠
1º domicilio conjugal
Invalidade e
Domicílios ≠
1º domicilio conjugal
OBS: se não tiver domicilio, considera o
lugar da residência ou onde se encontre
OBS 2: Salvo o caso de abandono, o domicilio do chefe de família se estende ao cônjuge e aos filhos não emancipados
OBS 3: Salvo caso de abandono, o domicilio do tutor
ou curador se estende aos incapazes sob sua guarda
Lei do Domicílio de
ambos nubentes
- Regime de Bens
do Casamento
Impedimentos e Dirimentos
Regra:
Domicílio dos Nubentes
Legal ou Convencional
- Estrangeiro casado que
se naturalizar brasileiro
Pode requerer a adoção do Regime de Comunhão Parcial
Requisitos
Expressa anuência do cônjuge
Requerer ao Juiz
No ato de entrega do Decreto de Naturalização
Respeitados os direitos de terceiros
Registro