1.LINDB - VII
Eficácia da Lei no Espaço - I

⭐ Regra Geral:

🇧🇷 Territorialidade Modera ou Mitigada ou Temperada

Regra: No 🇧🇷 aplica leis BRA

Exceção:

Casos especiais

Extraterritorialidade:

Aplicar a Lei Estrangeira em Território Nacional

Só é possível se a LEI
estiver de acordo c/:

Bons costumes

Ordem pública

Não ofenderem soberania Nacional

  1. Estatuto Pessoal

Pessoa será regida pela Lei do país do seu Domicílio

Lei do DOMICÍ-
LIO
da pessoa

Começo e fim da personalidade

Nome/ Capacidade/ Dir. Família

  1. Casamento
    no BRA 🇧🇷

Lei Brasileira 🇧🇷

Formalidade da Celebração

De estrangeiro

Pode

Perante Autoridade Diplomática Consular

Desde que ambos nubentes do mesmo país

  1. Validade do
    Casamento

Regra:

Se Domicílios ≠

1º domicilio conjugal

Invalidade e
Domicílios ≠

1º domicilio conjugal

OBS: se não tiver domicilio, considera o
lugar da residência ou onde se encontre

OBS 2: Salvo o caso de abandono, o domicilio do chefe de família se estende ao cônjuge e aos filhos não emancipados

OBS 3: Salvo caso de abandono, o domicilio do tutor
ou curador se estende aos incapazes sob sua guarda

Lei do Domicílio de
ambos nubentes

  1. Regime de Bens
    do Casamento

Impedimentos e Dirimentos

Regra:

Domicílio dos Nubentes

Legal ou Convencional

  1. Estrangeiro casado que
    se naturalizar brasileiro

Pode requerer a adoção do Regime de Comunhão Parcial

Requisitos

Expressa anuência do cônjuge

Requerer ao Juiz

No ato de entrega do Decreto de Naturalização

Respeitados os direitos de terceiros

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