Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ATA NOTARIAL EM USUCAPIÃO ((Local do imóvel - Art. 5.º do Provimento 65:…
ATA NOTARIAL EM USUCAPIÃO
Conceito de ata notarial - constata fielmente fatos,
situações e pessoas.
Local do imóvel - Art. 5.º do Provimento 65: "A ata
notarial mencionada no art. 4º deste provimento
será lavrada pelo tabelião de notas do município em
que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a
maior parte dele, a quem caberá alertar o
requerente e as testemunhas de que a prestação de
declaração falsa no referido instrumento configurará
crime de falsidade, sujeito às penas da lei."
Uniformização de procedimento - Provimento 65 da
Corregedoria Nacional do CNJ.
Processamento: Cartório do registro de imóveis da
comarca em que estiver situado o imóvel
usucapiendo (Art. 216-A,
lei 6.015/73).
Ata notarial como rol de documentos para a usucapião extrajudicial: Art. 216-A, I, da lei 6.015/73.
Vantagens da ata notarial:
segurança; utilidade; prova plena; veracidade;
perpetuidade; imparcialidade; comodidade;
conservação; economia; e liberdade.