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Erro de Tipo (art. 20 do CP) (Acidental (Erro na execução (aberratio…
Erro de Tipo (art. 20 do CP)
Falsa percepção da realidade
Essencial
Escusável = Inevitável
afasta o DOLO e afasta a CULPA
Inescusável = Evitável
afasta o DOLO e PUNE A CULPA, se prevista na lei
Acidental
Erro sobre a pessoa (
error in persona
)
pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada
responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA
Erro na execução (
aberratio ictus
)
erro na hora de executar o delito
Resultado único
atinge somente a pessoa diversa daquela visada
responde como se tivesse atingido a pessoa visada
Resultado duplo
Atinge a vítima não visada + vítima originalmente pretendida
Responde pelos dois crimes em CONCURSO FORMAL
Não exclui o DOLO :red_cross:
Resultado diverso do pretendido (
aberratio criminis
)
Pessoa x Coisa ou Coisa x Pessoa
Com unidade simples
Pessoa visada, coisa atingida = responde pelo dolo em relação à pessoa
Coisa visada, pessoa atingida = responde apenas pelo resultado ocorrido em relação à pessoa
Com unidade complexa
Atinge o bem jurídico pretendido e o não pretendido
Responde por ambos os crimes em CONCURSO FORMAL