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DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Parte 2) (XXXVI - Direito Adquirido,…
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(Parte 2)
XXXII - Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor
XXXIII - Direito à Informação
Podemos saber REMUNERAÇÃO dos Servidores
Remédio Constitucional: Mandado de Segurança (e não
habeas data
)
Lei de Acesso à Informação
XXXIV - Direito de Petição e de Certidão
Direito de Petição:
defesa dos direitos e defesa contra ILEGALIDADE e ABUSO DE PODER
⚠ Não precisa de advogado
Direito de Certidão:
defesa dos direitos e ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÃO PESSOAL
Remédio Constitucional:
Mandado de Segurança
(e não
habeas data
)
Independente do pagamento de TAXAS
❗
XXXV - Acesso ao Poder Judiciário
Inafastabilidade Jurisdicional (modelo Inglês)
: Poder Judiciário tem a palavra final sobre conflitos nas esferas ADM e Judiciária
Pode-se sempre acessar Judiciário primeiro. Exceções:
(a)
Habeas Data
:
quando resposta negativa
(b)
Controvérsias Desportivas:
primeiro a Justiça Desportiva
(c)
Reclamação contra Súmula Vinculante
pela ADM Pública: só quando se esgotam vias ADMs
(d)
Requerimento de Benefício Previdenciário:
só quando já se tem requerimento ADM no INSS
Não garante GRATUIDADE
, mas taxa calculada sem limite $$ viola garantia de acesso
CF/88 não garante obrigatoriedade de Duplo Grau de Jurisdição
XXXVI - Direito Adquirido, Coisa Julgada e Ato Jurídico Perfeito
Lei só pode retroagir SE BENEFICIAR os indivíduos
Não existe direito adquirido contra:
(a) Normas Constitucionais Originárias (CF/88)
(b) Mudança de padrão de moeda $$
(c) Criação/aumento de tributos
(d) Mudança de regime estatutário (inclusive em relação à FGTS)
Sucessão
é regida pela lei do
momento do Óbito
⚰
Aposentadoria:
se preencheu requisitos, tem direito adquirido
Contratos:
lei nova NÃO alcança efeitos futuros de contratos celebrados no passado
Direito Adquirido:
já se juntou ao Patrimônio
Coisa Julgada:
só esfera ✅
Judicial
/ ❌ ADM
Ato Jur. Perfeito:
contrato celebrado hoje, na vigência da lei X
XXXVII e LIII - Princípio do Juiz Natural
Não haverá
Tribunal de Exceção
Juiz imparcial
XXXVIII - Tribunal de Júri
São assegurados:
.
(a) Plenitude de Defesa
(b) Sigilo das Votações
(c) Soberania dos Veredictos
(d) Competência para crimes
DOLOSOS contra vida
Jurisprudências
Competência do Júri não pode ser afastada por
LEI ESTADUAL ou VARA ESPECIALIZADA
Julgamento de
LATROCÍNIO
não é por Júri, pois não é considerado crime doloso contra vida, mas ao
PATRIMÔNIO
Competência do Júri
PREVALECE
, inclusive,
sobre o foro por prerrogativa de função
estabelecido exclusivamente por constituição estadual.
Competência do Júri pode ser
AMPLIADA
por
LEGISLADOR ORDINÁRIO
XXXIX - Não há crime sem lei que o defina
Somente LEI
pode definir crime e cominar penas
Nem Medida Provisória pode
Lei só pode retroagir para
BENEFICIAR réu
Se lei for alterada para mais branda, STF entende que NÃO PODE combinar as penas
XLI a XLIV - Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis e Sem Graça
Todos são
INAFIANÇÁVEIS
3T + Hediondos
não têm Graça/Anistia!
Tortura
Tráfico de drogas
Terrorismo
Crimes Hediondos
Imprescritíveis
Racismo >> sujeito à
RECLUSÃO
Ação de Grupos Armados
XLV - Intranscedência de Penas
Ninguém poderá sofrer penas dos outros
:warning: Exceção: Reparação de danos ou Perdimento de Bens
Ex: dívida de 1,5M, João morre e transfere bens no valor de 0,9M aos filhos. Eles só podem ser penalizados em 0,9M
XLVI - Princípio de Individualização da Pena
Rol
não exaustivo
de penas:
(a) Privação ou Restrição de Liberdade
(b) Perda de Bens
(c) Multa
(d) Prestação Social alternativa
(e) Suspensão ou Interdição de DIreitos
Lei levará em conta
CARACTERÍSTICAS PESSOAIS
do infrator (ex: antecedentes criminais)
Lei que VEDA Progressão de Regime é
INCONSTITUCIONAL
XLVII - Garantia de Humanidade aos Sentenciados
Não pode ter penas de:
(a) Morte (exceto em caso de guerra declarada)
(b) Perpétua
(c) Trabalhos Forçados
(d) Banimento do país
(e) Cruéis
L - Presidiárias podem amamentar
XLVIII - Pena em prisões diferentes, de acordo com sexo/idade/delito
XLIX - Integridade Física e Moral aos Presos
Mulheres e pessoas > 60 anos podem ter prisões diferenciadas
LI - Extradição de BRs e Naturalizados
LII - Não se pode extraditar por crime político ou de opinião
Brasileiro Nato: JAMAIS
será extraditado (a não ser que perca a nacionalidade)
Naturalizado:
PODE SIM ser extraditado:
(a) Cometeu crime comum
ANTES
da Naturalização
(b) Comprovado envolvimento em
TRÁFICO DE DROGAS
Asilo Político e Refúgio:
são decisões ADM. Mesmo assim Poder Judiciário pode autorizar extradição
Etapas da Extradição
1) Etapa ADM:
PR decide se autoriza ou não
É necessário que exista
TRATADO BILATERAL ou PROMESSA DE RECIPROCIDADE
entre os países
2) PR autorizou
>> encaminha à análise do STF
STF verifica se há
PROCESSO PENAL ou INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
e se é crime no Brasil tbm
Verifica se
Direitos Humanos
serão respeitados
3) STF deu OK
>> PR decide
É uma decisão política
LIV - Devido Processo Legal
Ninguém será privado de liberdade ou bens sem o devido Processo Legal
LV - Garantia do Contraditório e Ampla Defesa
Se aplica a:
Processos Judiciais
⚠ Não se aplica na fase de INQUÉRITO
PODE ter advogado no inquérito (NÃO É OBRIGADO)
Pode haver INTERROGATÓRIO sem advogado
Advogado pode ter acesso às provas JÁ DOCUMENTADAS em inquéritos
PADs
SINDICÂNCIA: fase pré-processual
STF: não precisa de advogado
❗ Não pode:
❌ É INCONSTITUCIONAL depósito/arrolamento de 💲 ou Bens para admissibilidade de recurso ADM
❌ É INCONSTITUCIONAL depósito prévio 💲 como condição para ação para se discutir exibilidade de crédito tributário
LVI - São inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos
Em Processos Judiciais e PADs
Devem ser retiradas do processo, mas mantém-se as LÍCITAS
❌ É ILÍCITO:
❌ Interceptação Telefônica 📞 SEM autorização judicial 👨⚖️
❌ Interceptação Telefônica 📞 determinada a partir de DENÚNCIA ANÔNIMA 🤫
❌ Gravação de CONVERSA INFORMAL entre Policiais x Indiciado (INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO) 👮♂️
❌ Provas mediante CONFISSÃO durante PRISÃO ILEGAL 🔒
✅ É LÍCITO:
✅ Gravação 📞 feita por um dos interlocutores, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, em caso de INVESTIDA CRIMINOSA do outro 🔫
✅ Gravação 📞 feita por um, quando ausente CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO 🤫
✅ Gravação Ambiental 🏞 de um sem o conhecimento do outro
LVII - Presunção de Inocência: ninguém será considerado culpado até o TRÂNSITO EM JULGADO
Ônus da prova: sempre do ACUSADOR!
STF: prisão em 2ª INSTÂNCIA NÃO FERE a presunção de inocência❗
STF: candidato não pode ser excluído de concurso se estiver respondendo a inquérito ou ação penal ainda sem trânsito em julgado
LVIII - Civilmente identificado NÃO SERÁ submetido à identificação Criminal, salvo lei
Identificação Civil: RG, CNH, etc... 🆔
Identificação Criminal: digital 👍 e foto frente/perfil
Eficácia contida, pode-se criar lei que permita
LIX - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada em prazo legal
MP é responsável por provocar o Judiciário nas ações penais públicas
Se não o fizer no prazo, particular pode fazê-lo
LX - Lei só pode restringir PUBLICIDADE dos atos processuais quando se exigir DEFESA DA INTIMIDADE ou INTERESSE SOCIAL
LXI e LXVI - Hipóteses da Prisão
Flagrante delito
Transgressão/crime militar
Decisão escrita de juiz
Se lei dispor de LIBERDADE PROVISÓRIA, ninguém será levado à prisão
LXII a LXV - Prisão
Prisão será comunicada ao JUIZ competente e à FAMÍLIA
Direito do preso ao SILÊNCIO
Preso tem direito à identificação das autoridades policiais e de interrogatório
Prisão ilegal será relaxada
ALGEMAS: só em caso de receio de fuga, resistência ou agressão, e tem que ser fundamentado por ESCRITO
LXVII - Prisão por Dívida
Ninguém pode ser preso por causa de DÍVIDA, a não ser por causa de PENSÃO ALIMENTÍCIA voluntária e sem justificativa
DEPOSITÁRIO INFIEL: CF/88 até autoriza a prisão, mas assinatura de tratado da Convenção Americana dos Direitos Humanos (status SUPRALEGAL) impede este tipo de prisão
XV - Liberdade de Locomoção de PESSOAS e BENS em tempo de paz
LXVII - Habeas Corpus
Protege liberdade de
LOCOMOÇÃO
🏃♀️🏃♂️
Tem caráter REPRESSIVO ou PREVENTIVO
Qualquer PF ou PJ pode impetrar
habeas corpus
, nacional ou estrangeira
Isento de custas 💲
Não se aplica a multas, perda de direitos políticos, PADs, etc.
LXIX - Mandado de Segurança
Protege
direito LÍQUIDO e CERTO
, não amparado por
habeas corpus
ou
habeas data
Tem caráter REPRESSIVO ou PREVENTIVO
Legitimados ativos: PFs ou PJs universais, alguns órgãos públicos e MP
Não isento de custas 💲
LXX - Mandado de Segurança Coletivo
Quem pode pedir
Partidos políticos com representação no Congresso
Sindicato
Entidade de classe
Associação com pelo menos 1 ano
Caráter RESIDUAL
Não precisa de autorização expressa dos membros
LXXI - Mandado de Injução
Aplicável quando falta norma regulamentadora que inviabilize direitos e liberdades constitucionais relacionados à Nacionalidade, Cidadania e Soberania
PFs e PJs podem usufruí-lo
Quem pode impetrá-lo:
Partidos políticos com representação no Congresso
Sindicato, Entidade de classe e Associação (há +1 ano)
Ministério Público
Defensoria Pública
Não cabe mandado de injunção
Se JÁ HOUVER norma, mesmo que falha
Se faltar norma INFRACONSTITUCIONAL
Se faltar MP não convertida em lei
Se não existir OBRIGATORIEDADE de regulamentação
Corrente em uso:
O STF declara omissão do legislador e EFETIVA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS
LXXII - HABEAS DATA
Usado para:
Garantir acesso a informações pessoais
Retificação de dados
PFs e PJs
É 0800, mas precisa de advogado
LXXIII - Ação Popular
Só o CIDADÃO pode impetrá-la, no gozo de seus direitos civis e políticos
Ação COLETIVA, para anular ato lesivo ao:
Patrimônio Público, Histórico ou Cultural
Moralidade ADM
Meio Ambiente
Não há foro para Ação Popular; se for contra PR vai pra 1ª instância
LXXIV - Estado prestará assistência 0800 aos que comprovarem insuficiência de 💲
LXXV - Estado indenizará 💲 erro judiciário ou quem ficar preso além da sentença
LXXVI - São 0800 aos reconhecidamente POBRES:
Registro de Nascimento
Certidão de Óbito
ENTRETANTO, há lei que fornece gratuidade destes a TODOS OS BRASILEIROS
LXVII - São 0800 o
HABEAS CORPUS
e o
HABEAS DATA
São 0800 tbm os "atos necessários para a cidadania", ainda sem lei
LXXVIII - Garantia da Celeridade de Processos ADM e Judiciais
ARTIGO 5º DA CF/88
Parágrafo 1
- As normas dos direitos e garantias têm aplicabilidade IMEDIATA, mesmo as sem lei ainda
Parágrafo 2
- O rol de direitos e garantias é exemplificativo, ou seja, podem ser acrescentados outros, mesmo que fora da CF/88
Parágrafo 3
- Tratados de Direitos Humanos internacionais: se aprovados por 3/5 do Congresso, em 2 turnos, têm status constitucional
Parágrafo 4
- Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional