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3 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (ART. 17 (§3º - A SUPERVENIÊNCIA DE…
3 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DA COMPETÊNCIA DO DF
Art. 14 - AO DF SÃO ATRIBUÍDAS
AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
RESERVADAS
AOS ESTADOS
E MUNICÍPIOS
CABENDO-LHE EXERCER
EM SEU TERRITÓRIO
TODAS AS COMPETÊNCIAS
QUE NÃO LHE SEJAM VEDADAS PELA CF
ART. 15 - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO DF
VI) ORGANIZAR E PRESTAR
DIRETAMENTE
OU SOB REGIME DE
CONCESSÃO
OU PERMISSÃO
OS SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL
INCLUÍDO O DE TRANSP. COLETIVO :oncoming_bus:
QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL
VII) MANTER
COM COOPERAÇÃO DA UNIÃO :handshake:
TÉCNICA ⚙🛠
E FINANCEIRA :moneybag:
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
:books:
PRIORITARIAMENTE
:red_flag:
ENSINO FUNDAMENTAL
E PRÉ-ESCOLAR
XII) DISPOR SOBRE
CRIAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO
E EXTINÇÃO
DE
CARGOS
EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICAS
XIV) EXERCER
PODER DE POLÍCIA ADM :rotating_light:
XV) LICENCIAR OU CASSAR
ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL
COMERCIAL
PRETADOR DE SERVIÇOS
ALVARÁ DE LICENÇA
DOS QUE SE TORNAREM DANOSOS
AO MEIO AMBIENTE
À SAÚDE
AO BEM-ESTAR
OU INFRIGIREM A LEI
XXI) DISPOR SOBRE
UTILIZAÇÃO
VIAS E LOGRADOUROS
PUBLICOS
XXII) DISCIPLINAR TRANSITO LOCAL
:car:
SINALIZANDO 🛑 :vertical_traffic_light:
VIAS URBANAS
ESTRADAS DO DF
XXIV) ADQUIRIR BENS
INCLUSIVE POR
DESAPROPRIAÇÃO
POR
NECESSIDADE
UTILIDADE PÚBLICA
OU INTRERESSE LOCAL
XXV) LICENCIAR
CONSTRUÇÃO DE QLQR OBRA
XXVI) INTERDITAR EDIFICAÇOES
:warning:
EM RUÍNA
EM CONDIÇÕES INSALUBRES
COM IRREGULARIDADES
BEM COMO DEMOLIR
AS QUE AMEACEM A SEGURANÇA
INDIVIDUAL OU COLETIVA
XXVII) DISPOR SOBRE PUBLICIDADE EXTERNA
:frame_with_picture:
EXIBIÇÃO DE CARTAZES
ANÚNCIOS
EM
LOGRADOUROS PÚBLICOS
LOCAIS DE ACESSO PÚBLICO
OU DESTES VISÍVEIS
DA COMPETÊNCIA DO DF
ART. 16 - COMPETÊNCIA COMUM DF + UNIÃO
II) CONSERVAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
IV) PROTEGER
O MEIO AMBIENTE
E COMBATER A
POLUIÇÃO
V) PRESERVAR
FAUNA :tiger:
FLORA :sunflower:
CERRADO :deciduous_tree:
VI) PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO
A CULTURA 🎭
A EDUCAÇÃO :books:
E A CIÊNCIA 🔬
VII) PRESTAR SERVIÇS
DE ASS. À SAÚDE
DE PROTEÇÃO E GARANTIA A
PCD :wheelchair:
COM COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA
DA UNIÃO
VII) COMBATER AS CAUSAS
DA POBREZA
DA SUBNUTRIÇÃO
E FATORES DA MAGINALIZAÇÃO
PROMOVENDO
INTEGRAÇÃO SOCIAL
DOS DESFAVORECIDOS
X) PROMOVER PROGRAMAS
DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
E A MELHORIA DAS CONDIÇÕES
HABITACIONAIS
E SANEAMENTO BÁSICO
XII) ESTABELECER E IMPLANTAR
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO :books:
P/ SEGURANÇA DO TRÂNSITO :car: :star:
ART. 17 - COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE COM A UNIÃO
CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES
SOBRE
CERRADO :deciduous_tree:
CAÇA :gun:
PESCA :fishing_pole_and_fish:
FAUNA :tiger:
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
DEFESA
DO SOLO
DOS RECURSOS NATURAIS
PROTEÇÃO
DO MEIO AMBIENTE
CONTROLE
DA POLUIÇÃO
TUPEFO
TRIBUTÁRIO
URBANÍSTICO
PENITENCIÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
CULTURAL
ARTÍSTICO
PAISAGÍSTICO
TURÍSTICO
SOBRE
EDUCAÇÃO :books:
CULTURA :performing_arts:
ENSINO :male-teacher::skin-tone-2:
DESPORTO :table_tennis_paddle_and_ball:
SOBRE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PROTEÇÃO
E DEFESA
PROTEÇÃO
À INFÂNCIA
E À JUVENTUDE
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL
POLICIA CIVIL
:oncoming_police_car:
ORGANIZAÇÃO
GARANTIAS
DIREITOS
DEVERES
ART. 17
§1º - O DF OBS AS
NORMAS GERAIS DA UNIÃO
NO EXERCÍCIO
DE SUA COMPETÊNCIA
SUPLEMENTAR
§2º - INEXISTINDO LEI FEDERAL
:red_cross:
SOBRE NORMAS GERAIS
O DF EXERCERÁ
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA
P/ ATENDER PECULIARIDADES
§3º - A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL
SOBRE NORMAS GERAIS
SUSPENDE
A EFICÁCIA
DE LEI LOCAL
NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO