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2 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (DA ORGANIZAÇÃO ADM DO DF (ART. 10…
2 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DISPOSIÇÕES GERAIS (ART. 6º ao 9º)
Art. 6º - BRASÍLIA
CAPITAL DA RFB :flag-br:
É A SEDE DO GOVERNO DO DF
Art. 7º - SÃO SÍMBOLOS DO DF
BANDEIRA
:flag-br:
HINO
:speaking_head_in_silhouette: :microphone:
BRASÃO
:shield:
P.U: LEI PODERÁ
ESTABELECER OUTROS SÍMBOLOS
E DISPOR SOBRE SEU USO NO DF
Art. 9º - O DF
NA EXECUÇÃO DE SEU PROGRAMA
DE DESENV. ECONÔMICO-SOCIAL
BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO
COM A REGIÃO DO ENTORNO DO DF
DA ORGANIZAÇÃO ADM DO DF (ART. 10 ao 13)
Art. 10 - O DF
ORGANIZA-SE EM REGIÕES ADM
COM VISTAS A
DESCENTRALIZAÇÃO
ADM
A UTILIZAÇÃO
RACIONAL DE RECURSOS
E À MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA
§1º - A LEI DISPORÁ SOBRE
PARTICIPAÇÃO POPULAR
NO PROCESSO DE ESCOLHA
DO
ADM REGIONAL
§2º - A REMUNERAÇÃO DOS ADM REGIONAIS
NÃO PODERÁ SER SUPERIOR
A FIXADA PARA OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DF
§3º - APLICA-SE AO ADM REGIONAL
PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO
DE QUEM PRATICOU ATO TIPIFICADO
COMO CAUSA DE INELEGIBILIDADE ELEITORAL
Art. 11 - AS ADM REGIONAIS
INTEGRAM A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO DF
Art. 12 - CADA RA DO DF
TERÁ UM
CONSELHO DE REPRES. COMUNITÁRIOS
COM FUNÇÕES
CONSULTIVAS
E FISCALIZADORAS
Art. 13 - A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE RA
OCORRERÁ
MEDIANTE LEI
APROVADA PELA
MA ABSOLUTA
DOS DEPUTATOS DISTRITAIS
P.U COM A CRIAÇÃO DA RA
FICA CRIADO
AUTOMATICAMENTE
CONSELHO TUTELAR
DAS VEDAÇÕES
ART. 18 É VEDADO AO DF
I) ESTABELECER
CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS
SUBVENCIONA-LOS
EMBARAÇAR-LHES
FUNCIONAMENTO
OU MANTER RELAÇÕES
DE DEPENDÊNCIA
OU ALIANÇA
SALVO
NA FORMA DA LEI
A COLABORAÇÃO DE INT. PÚBLICO
II - RECUSAR FÉ
AOS DOCS. PÚBLICOS
III - SUBVENCIONAR OU AUXILIAR
DE QLQR MODO
COM RECURSOS PÚBLICOS
QUER PELA
IMPRENSA :newspaper:
RÁDIO :radio:
TELEVISÃO :tv:
ALTO-FALANTE :loudspeaker:
PROPRAGANDA
POLÍTICO-PARTIDÁRIA
OU COM
FINS ESTRANHOS
A ADM PÚBLICA
IV - DOAR BENS IMÓVEIS
DE SEU PATRIMÔNIO
OU CONSTITUIR SOBRE ELES
ÔNUS REAL
BEM COMO CONCEDER
ISENÇÕES FISCAIS
OU REMISSÕES DE DÍVIDAS
SEM EXPRESSSA
AUTORIZAÇÃO DA CLDF
SOB PENA DE
NULIDADE DO ATO