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RES. 432 CONSUMO DE ALCOOL\OUTRAS SUBTÂNCIAS PSICOATIVAS (CONFIRMAÇÃO DE…
RES. 432 CONSUMO DE ALCOOL\OUTRAS SUBTÂNCIAS PSICOATIVAS
etilomêtro\bafomêtro for :
0,04 sem infração
entre :0,05 a 0,33 tem infrção gravissima
resultado for 0,34 ou mais além da infração , comete crime
no ART. 306 DO CTB.
CONFIRMAÇÃO DE ALCOOLIMIA\ OUTRAS POR MEIOS DE PELO MENOS UM DOS PROCEDIMENTOS
qualquer outor meio de prova
video
Testemunha
SINAIS ;
etilomêtro preferencialmente
laboratório
SANGUE
margem de erro 0,04 Mg
confirmada a alteração do agente a autoridade de trânsito constatar conjuntos tais como :
atitude
aparência
o agente deverá descrever AIT Condições mínimas e estasa acompanhar o auto de infração de trânsito .
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
NO EXAME DE SANGURE qualquer concentração
de sangue por litro .
teste etilomêtro igual ou superior a 0,05 por litroMG\l alveolar de alcool descontado o erro 0,05 erro máximo
OBS: atulamente art. 165 A RECUSA
apresentar ão menos sintoma do art. 5
INFRAÇÃO GRAVISSIMA
NA RECUSA TESTEMUNHAS , FOTOS E VIDEOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA INFRÇÃO DE ALCOOL \OUTRAS