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Tributos e gestão ambiental (Política de tributação ambiental (4.3…
Tributos e gestão ambiental
1 Aplicação do Direito tributário na proteção do meio ambiente
1.1 O homem, a sociedade e as leis
A convivência entre os integrantes da sociedade carece de regras básicas
Definição
de Carmo p/
desenvolvimento social
:A arte humana erigida em prol da sobrevivência amparada e assistida pelo demais
Conceito de assistência pode ser estendido ao amparo legal
Vivência comum pressupões cumprimento de
obrigações
e
deveres
e uma justa proporção de
usufruto
de direito.
Finalidade
do Estado de Direito: Manter pacífica a convivência social.
A
atuação
estatal por meio de mecanismos que possam regular a busca do desenvolvimento sustentável é decisiva:
Imposição de regras de conduta
Educação dos indivíduos.
Estado: agente
negociador
dos interesses individuais das presentes gerações, assim como dos interesses intergerações
1.2 Direito Tributário e proteção do meio ambiente
DT: abrange todo o conjunto de normas que versam sobre tributos, bem como os atos jurídicos que lhes digam respeito
Tributo
: toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Taxa
: fator gerador o exercício regular do
poder de polícia
ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público,
específico e divisível
, prestado ou colocado à disposição do contribuinte
Contribuição de melhoria
: Instituída p/ fazer face ao custo de
obras públicas
de que decorra
valorização imobiliária
p/ o contribuinte
Imposto
: fator gerador uma situação
independentemente
de qqr atividade específica
Contribuições federais
a.
Sociais:
destina-se a atender às necessidade sociais da população
b.
Intervenção no domínio econômico
: utilizadas como instrumento de políticas econômicas, caráter regulatório, intervenção por parte da
União
, na economia do país
c.
Interesse das categorias profissionais ou econômicas
: destinam-se a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela
habilitação, registro e fiscalização
de profissões regulamentadas
Atuação estatal na
defesa
do meio ambiente ocorre de 2 formas:
Direção
Normas que permitem ou proíbem determinadas condutas.
Indução
Induz os agentes econômicos a determinados comportamentos que sejam desejáveis na visão do Estado.
2 Característica dos tributos ambientais
2.1 Tributos ambientais: conceito e finalidade
2.1.1 Impostos ambientais
Possuem potencial extrafiscal capaz de alterar o comportamento do contribuinte de modo a direcioná-lo na opção menos nociva ao meio ambiente.
Tem finalidade
FISCAL
Podem ser amplamente utilizados com instrumentos de tributação ambiental, através de um sistema de
isenções e restituições
, conforme a natureza dos produtos ou mercadorias, estimulando as atividades não poluidoras e desestimulando aquelas poluidoras.
2.1.2 Taxas ambientais
Podem ser exigidas em função da atividade de fiscalização de cunho ambiental bem como através da prestação obrigatória de serviços que tenham escopo ambiental.
São cobradas pelo Estado qd da prestação de serviços públicos de natureza ambiental, ou colocação desses serviços à
disposição
do contribuinte ou, ainda, pela
fiscalização
de determinadas atividades, necessárias p/ expedição de licenças ambientais.
Ex. a taxaa de preservação ambiental exigida no arquipélago de Fernando de Noronha.
Finalidade fiscal
: custeamento de serviços ambientais prestados.
Finalidade Extrafiscal
: incentivar o contribuinte a adotar medidas ambientais mais saudáveis na busca de evita a sua cobrança ou diminuir o respectivo valor.
2.1.3 Contribuições de melhoria
Pode ser instituída dada à valorização de imóveis próximos à criação de parques e áreas de preservação ambiental
Função arrecadatória
Finalidade fiscal e extra fiscal: MISTO
Importante instrumento de gestão ambiental
Objetivo
do tributo: fomentar a proteção ou preservação do meio ambiente
Finalidade
Fiscal
: tem por objetivo a correção e atos prejudiciais a esse meio. Caráter eminentemente arrecadatório.
Visam a obtenção de receitas que serão aplicadas em ações que promovam a defesa do meio ambiente.
Extrafiscal
: se caracteriza por não apresentar caráter arrecadatório e por induzir a condutas relacionadas com a proteção ou preservação do meio ambiente.
Visam induzir comportamentos.
Contribuição de intervenção
no domínio econômico é o tributo com maior potencial no que se relaciona à preservação do meio ambiente.
Tributos Premiais
: visam o incentivo de atividades ambientalmente benéficas ou responsáveis. Ex.: ICMS ecológico
Não há previsão na CF nem no CTN que determine expressamente os tributos ambientais ou ecológicos mundialmente conhecidos como
éco-taxes ou green taxes
2.2 Tributos ambientais: funções
Função fiscal
: promoção de arrecadação, a geração de receitas.
Função Extrafiscal
: Promover condutas ambientalmente corretas.
3 Tributação ambiental e os princípios tributários
3.1 Tributos ambientais e legislação tributária
3.2 Princípios tributários
São diretrizes lógicas, políticas, sociais e econômicas do sistema que prevalecem sobre todas as normas
Princípios
Legalidade:
Proibido exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
Isonomia
: Proibido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qqr distinção em razão desocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Irretroatividade
: Proibido cobrar tributos, em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Confisco
: Proibido utilizar tributos com efeito de confisco.
Anterioridade
: Proibido cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Capacidade contribuitiva
: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente p/ aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
Analogia
Seu uso pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei
Princípios gerais do
DT
Princípios gerais do
direito público
Equidade
Poderá resultar na dispensa do pgto de tributo devido
Política de tributação ambiental
4.1 Instrumentos de intervenção do Estado
A tributação como instrumento econômico pode e deve ser explorada de forma a favorecer a implementação de políticas ambientais eficazes que levem a um desenvolvimento social e economicamente sustentável.
4.2 Instrumentos normativos versus tributação ambiental
Instrumentos normativos
Não educam p/ a proteção e conservação do meio ambiente.
São restritos e pontuais
Não promovem ações que multiplique ou incentivem condutas ambientalmente corretas por parte dos envolvidos
Instrumento econômicos/tributação ambiental
De forma inteligente, possibilitam que a sociedade participe da implementação de políticas de proteção e conservação do meio ambiente.
A
combinação
dos instrumentos normativos e econômicos, demonstra ser o caminho + vantajoso de uma gestão ambiental eficaz por parte dos governantes.
4.3 Política tributária ambiental
Passa, necessariamente, pelo empenho dos membros do Poder Público, responsáveis pela gestão do meio ambiente.
O despertar dessa consciência(que é o futuro do homem que está em jogo) é que se promove conferências, em nível mundial
Estudos da OCDE apontam aspectos relevantes que devem ser considerados na implementação de políticas tributárias ambientais como:
Neutralidade
Equidade
Afetação das receitas
Forma de intervenção na economia
Competitividade
mensuração das externliades
Subsídios
outros
Uma das primeiras ações desenvolvidas nesse âmbito foi a implantação do ICMS Ecológico por parte de alguns estados.
Tributo com finalidade
mista