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Invalidade (Inexistentes (Quando o ato não se formou.), Nulos - nulidade…
Invalidade
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Nulos - nulidade absoluta - por vício que impede a existência legal e a produção de efeitos, por não ter obedecido qualquer dos requisitos essenciais.
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SIMULAÇÃO - é a prática de ato ou negócio jurídico que esconde sua real intenção. Desacordo entre a vontade interna e a expressada, intencionalmente, para criar um negócio jurídico que não existe ou criar a aparência de um negócio jurídico ocultando o que realmente deseja.
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É nulo o NJ simulado mas subsiste o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Há simulação quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declarações, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
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Exemplos: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das
partes a fixação do preço. Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do
beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
A sentença de nulidade retroage até a data de nascimento do ato viciado, todos os seus efeitos deixam de existir.
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se
achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
As nulidades devem ser declaradas de ofício pelo juiz, não podendo ser ratificado pelas partes.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida, se esta for separável, a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do
tempo.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o
fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade