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Negócios Jurídicos Escada Pontiana (Plano EXISTÊNCIA (Agente, Objeto,…
Negócios Jurídicos
Escada Pontiana
Plano EXISTÊNCIA
Agente
Objeto
Forma
Vontade Externada
Plano VALIDADE
Agente Capaz
Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável
Forma Prescrita e Não Defesa em Lei
Vontade Livre e Desembaraçada
Plano EFICÁCIA
Promove Controle dos Efeitos
Condição:
Futuro Incerto
Resolutiva: Extinção dos efeitos
Suspensiva: Liberatória dos efeitos
Termo:
Futuro Inevitável
Final: Extinção
Inicial: Liberatório
Encargo/Modo:
Contraprestação
Plano VALIDADE
NULIDADE (invalidade absoluta)
Por força de lei ( ope legis)
Não produz qualquer efeito jurídico
Interesse público
Pode o juiz conhecer de ofício e o Ministério Público suscitar
Não admite convalidação (embora admita conversão substancial)
Ação meramente declaratória
Imprescritível
Hipóteses de cabimento: CC 166-167
ANULABILIDADE (invalidade relativa)
Por decisão judicial ( ope judicis)
Produz efeitos jurídicos até que sobrevenha a decisão judicial anulatória
Interesse privado
Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz ou provocada pelo Ministério Público
Admite convalidação pelos interessados
Ação (des)constitutiva – ação anulatória
Prazos decadenciais para a propositura da ação anulatória
4 Anos Genérico 171 e 2 Anos Se Não Disser
Hipóteses de cabimento: CC 171 -
I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício
Aproveitamento
Ratificação - ANULÁVEL - Partes Concordarem
Redução Parcial da Invalidade - ANULÁVEL - Parte
Conversão Substancial - NULO