Princípio da razoável duração do processo
Art. 5º, inciso LXXVIII
-Simples adição da norma na C.F. e no CPC, não garante encerramento em tempo razoável;
-É necessário leis que evitem proliferação de recursos, simplificação de procedimentos, etc;
Casuística:
Art. 1.015 do NCPC, não permite agravo de instrumento (...), decisão monocrática.
Implicaria em uma terceira análise, violando o disposto no Art. 932, inciso II, CPC.