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Direito Processual do Trabalho - Audiência (Devem comparecer (Reclamante…
Direito Processual do Trabalho - Audiência
Reclamante e reclamado devem comparecer à audiência acompanhados das suas testemunhas
Devem comparecer
Reclamante
Se não comparecer
Arquivamento
Condenado ao pagamento de custas
Salvo, se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável
Condição para propositura de nova demanda
Reclamado
Se não comparecer
Revelia +
Confissão quanto a matéria de fato
Não produzirá esse efeito quando
houver pluralidade de reclamados e algum deles contestar a ação
O litígio versar sobre direitos indisponíveis
A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
As alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
Porém o advogado está presente na audiência
Serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados
Independente do comparecimento de seus representantes
Empregador deve mandar em seu lugar
Gerente
Preposto
Não precisa ser empregado da reclamada
Empregado pode mandar em seu lugar
Outro empregado que pertença a mesma profissão
Sindicato
Desde que por doença ou por motivo poderoso (devidamente comprovado)
Os trâmites da instrução e julgamento serão reduzidos em ata, na qual constará, na íntegra, a decisão
A ata será anexada pelo Juiz ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48h (contado da audiência)
Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação
Se houver acordo será lavrado termo com prazo e condições para seu cumprimento
Não havendo acordo, o reclamado terá 20min para apresentar defesa
A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência
A audiência de julgamento será contínua
Se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o Juiz marcará sua continuação, para a primeira desimpedida