XV ‐ é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Direito à liberdade de locomoção (ambulatório)
Norma constitucional de eficácia contida, que poderá sofrer restrições referentes ao ingresso, saída e circulação interna de pessoas e patrimônio
Ex.: restrições impostas por normas referentes ao ingresso de estrangeiros no país
Em tempos de guerra, a liberdade de entrada, saída e permanência no país poderá sofrer duras restrições
"Locomover" - Andar, correr, passear, parar, ir, vir, ficar, estacionar, transitar - Mesmo que "circular"
-