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Contra FÉ Pública - Falsidade de Papéis Públicos (Falsificar, FABRICANDO…
Contra FÉ Pública -
Falsidade de Papéis Públicos
Falsificar,
FABRICANDO
ou
ALTERANDO
Selo
- controle tributário;
Papel selado
ou qqr outro -
arrecadação de tributo.
Papel de crédito público.
Vale Postal.
Cautela de penhor, caderneta de depósito.
Talão, recibo, guia, alvará, ou qqr outro de arrecadação de rendas públicas; depósito ou caução que o poder público seja responsável.
Bilhete, passe, conhecimento de empresa de transporte de adm. pública.
R: 2-8 &
Mesma pena quem
Usa, guarda e possui papéis falsos.
Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, ou restitui à circulação
destinado ao controle tributário.
Em proveito próprio ou alheio, usa para atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria.
Usar ou restituir à circulação, embora
boa-fé
, qqr dos papéis,
depois de conhecer a falsidade ou alteração
D 6-2 /
Petrechos de Falsificação
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar
objeto especialmente destinado à falsificação de qqr papel falso
Se
Funcionário Público
comete o crime,
prevalece do cargo
e
aumenta
pena de
sexta parte
R 1-3 &
Suprimir
esses papéis para torná-los utilizáveis novamente
R 1-4 &
Mesma pena para quem usa depois de alterado