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Direito Previdenciário 17 (Parcelas não integrantes do salário de…
Direito Previdenciário 17
Parcelas não integrantes do salário de contribuição
As ajudas e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta
A parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação de trabalhador
Férias indenizadas e respectivo 1/3 constitucional, agis na rescisão, inclusive a dobra de férias
A parcela recebida a título de vale transporte
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado
Licença prêmio indenizada
Arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados
Arrecadação: É o ato de descontar ou reter a contribuição. Por exemplo, a empresa desconta a contribuição previdenciária ao efetuar o pagamento de salários dos empregados
Recolhimento - É o pagamento da contribuição previdenciária
Quem Arrecada e Recolhe a contribuição
Empregado - A empresa ou pessoa equiparada a empresa
Empregado Doméstico - O empregador doméstico
Facultativo - O próprio segurado
Trabalhador Avulso - Portuário o OGMO, não portuário - a empresa tomadora do serviço
Contribuinte Individual
A cooperativa de trabalho, em relação aos cooperados que prestam serviço por seu intermédio
A empresa, inclusive a optante pelo Simples Nacional e a EBAS em gozo de isenção
O próprio segurado, quando o contribuinte individual
Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo
Prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou pessoa física missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras
Exercer atividade econômica por conta própria
Segurado Especial
O adquirente da produção rural vendida pelo segurado especial se for
Pessoa Jurídica
Pessoa física, não produtor rural, que adquire a produção para venda, no varejo, pessoas físicas
O próprio segurado, se vender
Diretamente, no varejo, o consumidor pessoa física
O produtor rural pessoa física
A outro segurado especial
A adquirente domiciliado no exterior