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Direito Processual do Trabalho (GETUSSP) - Aula 12 - Atos e prazos…
Direito Processual do Trabalho (GETUSSP) - Aula 12 - Atos e prazos processuais
Art. 93, IX da CF
Princípio da publicidade (atos processuais via de regra são públicos)
Art. 770 da CLT
Atos processuais - Dias úteis da 6 as 20 h
Exceção: Penhora, mediante autorização poderá ser feita em domingo e feriados
Audiência das 8 as 18h
Notificação dos atos processuais
intimação/Citação - Art 841 da CLT
Ato pelo qual o juiz chama o réu ao processo
A citação é para comparecer em audiência ONDE poderá se defender
Prazo min para preparar a defesa - depois de 5 dias
P. 1 A regra é notificação por correio
Súmula 16 do TST. presume-se recebida 48 h após sua postagem
Destinatário tem que provar se não chegou no prazo
caso não encontrado, por edital
Classificação dos prazos
a) Origem
Legais
Fixados pela lei
Judiciais
Pelo juiz
Convencionais
Pelas partes
b) Natureza
Dilatórios
Prorrogáveis
normas dispositivas
requeridas antes do término do prazo art. 181 do CPC
Peremptórios/fatais
Não prorrogáveis
Decorrentes de normas cogentes/ imperativas/ ordem pública
182 CPC
c) Destinatário
PJ de direito público. 4x para contestar e 2x para recorrer
começa a contar no primeiro dia útil
na sexta primeiro dia só na segunda
Art. 774 e 775