Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
5.Grupo Econômico II (Consequências da Solidariedade Ativa (MGD)…
5.Grupo Econômico II
Consequências da
Solidariedade Ativa
(MGD)
Extensão do Poder de Direção
p/ as d:heavy_plus_sign: empresas do grupo
Natureza salarial dos valores habitualmente
recebidos em outras empresas do grupo
Acessio Temporis
Soma do tempo de serviço prestado
p/ fins de férias, 13º salário, etc
Pagamento de único salário
Possibilidade de equiparação salarial em face
dos Empdos de outras empresas do grupo
(observar se é o mesmo estabelecimento - RT)
Quem assina o CTPS?
FCC:
Qualquer empresa do Grupo
SPM:
Baixa da CTPS pode ser feita por qualquer um do grupo
Empdor direto assina
Efeitos da Formação
Solidariedade Ativa
MGD: há divergência sobre o
recohecimento da solidariedade Ativa
T. do Empregador Único
Forma :heavy_plus_sign: de um contrato?
Salvo ajuste em contrário
Não (Súm. 129)
Empregado pode trabalhar para
qualquer empresa do Grupo
Solidariedade Passiva
Cabe incluir a empresa do GE
apenas na fase de execução?
SPM:
Não
MGD:
Salvo se houver significativa controvérsia
que exija complexa produção probatória
Sim, pois cancelada a Súm 205, TST
CPC/15:
art513, §5º: quem não participou do conhe-
cimento não sofre o cump. de sentença
Todos respondem de forma SOLIDÁRIA