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Direitos sociais. (Sindicato (unicidade sindical: n pode ter mais de um…
Direitos sociais.
Sindicato
unicidade sindical: n pode ter mais de um sindicato de uma categoria em uma msm base territorial(q n pode ser inferior à area de um município) isso é o minimo e o máximo n tem.
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para um sindicato(registrado no cartório de PJ) defender a categoria n precisa estar registrado no órgão competente segundo STF
apenas confederações podem ajuizar(ADI, ADO, ADC e ADPF
lei não pode exigir autorização do Estado para funcionamento do sindicato(vedado interferência e intervenção na organização sindical, salvo>), só exige seu registro no órgão competente
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contribuição sindical agora é FACULTATIVA para empregados e empregadores, nenhuma contribuição sindical é mais obrigatória
proibida a dispensa de empregado sindicalizado, ainda q suplente, q tem cargo no sindicato até um ano após o término do mandato exceto se por falta grave
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direito de greve dos trabalhadores dos serviços essenciais e dos servidores é assegurado mas com restrições, militares e PC/PF e forças armadas nao tem direito de greve :
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a nivel nacional quem julga. servidores=STJ, CLTprivado=TST. nivel mais restrito servidores=TRF ou TJ
convenção coletiva tem prevalência sobre a lei, exceto sobre a CF
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símbolos do Brasil
bandeira, hino, as armas e o selo
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