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2.Inquérito Policial - VIII Observações (Requisição de Dados (art. 13…
2.Inquérito Policial - VIII
Observações
Requisição de Dados ou Informações Cadastrais (art. 13-A)
Independem de autorização Juiz
Quem fornece
os Dados/Info?
Qualquer órgão público
O que?
Dados cadastrais
Hipóteses de Cabimento
Criança ou adolescente exterior
Extorsão mediante sequestro
Extrosão ... liberdade
Tráfico de pessoas
Redução... escravo
Sequestro/Cárcere privado
Quem pode requisitar?
MP ou
Autoridade POlicial
Pz p/ atendimento:
em no max 24H
Sobre quem ?
Vítimas ou
Suspeitos
Requisição
de Dados
(art. 13-B)
Requisitos
Tráfico de Pessoas em curso
Autorização Judiciária
Quais Dados?
Telecomunicações
ou Meio Telemáticos
Objeto:
Disponibilizar
Imediatamente
Pelo PZ de
Prorrogável 1 única
vez por igual período
No Máx 30 dias
Se quiser mais juiz
deve autorizar
Sinais, Meios técnicos, Infos, e outros
Que permitam a localização
da vítima ou suspeito
Mediante autori-
zação do Juiz
Se passar o Prazo MP/ Delegado tocam o terror
Juiz deve atender requisição em até
12H
Quem requisita?
MP
Autoridade Policial
Quem fornece
os Dados?
Empresas prestadoras dos serviços
Pz p/
Instaurar
Inquérito Policial
Contados da Ocorrência Policial
MAX 72H
OBS:
Não permite acesso ao conteúdo da comunicação
Pois configuraria interceptação telefônica,
que precisa de autorização judicial específica.
Demais aspectos
Prisão
Preventiva - Representa ao Juiz
Deve em Caso de Flagrante
Cumprir Mandados