“Conforme o artigo 5°, inciso LXXII, da Constituição (copiar o artigo). Ainda, o artigo 7° da Lei 9507/1997 afirma que (copiar o artigo com o inciso aplicável ao caso – conhecimento, retificação ou complementação da informação).
Logo, considerando que o Impetrante busca conhecer/retificar/complementar (conforme o caso) informações personalíssimas suas, constantes no Banco de Dados de Entidade Governamental ou de Caráter Público (conforme o caso) vinculado a autoridade coatora, é legítima a impetração do Habeas Data.
Ainda, o Impetrante informa que esgotou a via administrativa, tendo realizado pedido por escrito junto ao Banco de Dados administrado pelo Impetrado, conforme comprovam os protocolos anexados.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 8°, parágrafo único da Lei 9507/1997, segundo o qual (copiar o artigo). Ainda, também está preenchido o requisito da Súmula 2/STJ, segundo a qual (copiar a súmula). Finalmente, informa o Impetrante que a presente petição inicial segue acompanhada por cópia com a reprodução de todos os documentos ora juntados, conforme exige o artigo 8° da Lei 9507/1997”.