(CESPE – 2012 – TJ/RO – Técnico Judiciário)
As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico.
CERTO
Para o CESPE, que seguiu, na questão, a doutrina do prof. Canotilho, constituições outorgadas/ditatoriais/autocráticas/impostas não podem ser fontes formais de direito!