Primeiramente, vale a pena mencionar que a reiterada negativa ao direito (...) ofende a dignidade da pessoa humana, fundamento da
República Federativa do Brasil veiculada no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Em segundo lugar, é nítida a violação ao direito (..) prevista tanto no artigo 6º quando no artigo 196 e seguintes da Constituição Federal.
Ainda, no que diz respeito (..), vale a pena mencionar que a Constituição Federal estabelece que a prestação do direito (...) incumbe a todos os entes federativos, logo, incumbe também ao próprio Município. É o que se depreende dos artigos 23, inciso II e 30, inciso VII da Constituição Federal.
Portanto, não há qualquer fundamento constitucional ou legal para autorizar a conduta do Município. Posto isto, deve ser assegurado o direito à saúde para os idosos do Município Beta.