“Conforme o artigo 5°, inciso LXXIII, da Constituição (copiar o artigo). Logo, é legítimo o ajuizamento da presente Ação Popular pelo Autor Popular para impugnar o ato lesivo ao (descrever), uma vez que reveste‐se da condição de cidadão, juntando, neste ato, o título de eleitor/comprovante do exercício da cidadania, conforme determina o artigo 1°, §3°, da Lei 4717/1965 que assim
Ainda, a ação é direcionada em face dos réus acima indicados uma vez que todos eles
contribuíram comissivamente ou omissivamente para a violação ao (descrever), conforme artigo 6°, da Lei 4717/1965
Finalmente, há que se ressaltar que os danos ora apontados ocorreram em prazo menor do que aquele estabelecido no artigo 21 da Lei 4717/1965, qual seja, cinco anos”.