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Aula 00 - Processo Penal - Princípios (3- Presunção de inocência (Regra de…
Aula 00 - Processo Penal - Princípios
1 -Inércia
Juiz não pode dá início ao processo
Não impede que inicie diligência para chegar a verdade
Princípio da busca real ou material
MP é o detentor da ação penal (art. 129, I)
2- Devido processo legal (art 5, LIV)
Sentido Formal
regras processuais
seguimento do rito
Sentido Material
segue de maneira adequada aos interesses da sociedade e do acusado
Ampla defesa
instrumentos para se defender
assistência jurídica
autodefesa
audiência
presença
capacidade postulatória
Contraditório
Limitações quando não possa esperar a manifestação do acusado
direito de contradizer argumentos
3- Presunção de inocência
Não pode ser culpado antes do trânsito em julgado
regra probatória ônus do MP
Havendo dúvidas = favor do réu
Regra de tratamento
Interno
inocente até o fim
Externo
não gera reflexos na vida do réu
Leis infra seguem
*
STF cumprimento de pena condenação 2ª instância
5- Fundamentação das decisões
todo ato decisório deve ser fundamentado
Tribunal do jurí não precisa fundamentar
Relação com a ampla defesa
4- Publicidade
atos processuais devem ser públicos
publicidade restrita
quando afetar intimidade ou a interesse público
Aos procuradores NUNCA se pode negar a publicidade
6- Isonomia Processual
As partes devem ser dado o mesmo tratamento
mesmo direitos e deveres
7- Duplo Grau de jurisdição
Toda decisão em regra deve estar sujeita a recurso
8- Juiz Natural
julgado por autoridade competente
9- Vedação de provas ílicitas
livre convencimento do juiz
podem produzir provas que agem necessários
Provas ìlicitas
Ferem os direitos fundamentais
violam normas direito material
ilegitimas
violam normas do direito processual
Derivação
provas conseguidas por meios lícitos, mas derivam de prova ílicita
Teoria dos frutos da árvore envenenada
10 -Vedação a autoincriminação
não é obrigado a praticar qualquer ato que lhe prejudique
Dispositivos
Silêncio
ampla defesa
presunção de inocência
Proibição = procedimento probatório invasivo
pode faltar com a verdade sem gerar danos ao acusado
11- NON IN BIS IDEM
não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato
Nem ser processada, mesmo com novas provas
somente quando não faz coisa julgada material