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Direito Previdenciário 11 (Data do início do benefício (Aposentadoria por…
Direito Previdenciário 11
Data do início do benefício
Aposentadoria por invalidez
Precedida de auxílio doença: dia imediato ao da cessação do auxílio doença para todos os segurados
Não precedida de auxílio doença
Para os segurado empregado - A contar do dia 16 do afastamento da atividade ou a partir da data do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias
Para os demais segurados - A contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias
Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
Para os segurados empregado e empregado doméstico
A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento
A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento
Para os demais segurados, da data da entrada do requerimento
Aposentadoria especial
Para o segurado empregado
A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida de 90 dias, contados da data do desligamento
A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento
Para o trabalhador avulso e o cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção: a partir da data do requerimento
Auxílio Doença
Quando requerido até o 30 dia do afastamento da atividade
Para os demais segurados: a contar da data do início da incapacidade
Para o segurado empregado: a contar do 16 dia do afastamento da atividade
Quando requerido após o 30 dia do afastamento da atividade: a contar da data de entrada do requerimento, para todos os segurados
Auxílio Acidente
É a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença
Salário Maternidade
Coincidirá com a data do fator gerador, mas se a data de afastamento do trabalho for anterior ao nascimento da criança, a data de recebimento será fixada conforme atestado médico original específico apresentado pela segurada
Salário Família
É a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade
Para o empregado doméstico, basta apresentar a certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado para o pagamento desse benefício
Pensão por morte
Requerida até 90 dias do óbito
Morte presumida
Data da sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária
Data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova hábil
Auxílio reclusão
É a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta ou na data do requerimento, se demorar mais de 90 dias
Data da Cessação do Benefício
Aposentadoria por Invalidez
Recuperação da capacidade laborativa
Morte do segurado
Retorno voluntário à atividade
Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
Somente com a morte do segurado
Aposentadoria especial
Em regra com a morte do segurado
Cessará, também, quando o segurado retornar à atividade que o sujeite aos agentes nocivos, que prejudiquem sua saúde ou integridade física
Auxílio Doença
Transformação em aposentadoria por invalidez
Transformação em auxílio acidente
Recuperação da capacidade laborativa
Morte do segurado
Auxílio acidente
Aposentadoria do segurado
Emissão de certidão de tempo de contribuição
Morte do segurado
Salário Maternidade
Pelo óbito do segurado
Para a segurada empregada, pela dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade
Após o decurso do prazo legal
Pensão por Morte
Com a extinção da cota individual do último pensionista
No caso de morte presumida, se verificado o reaparecimento do segurado
Auxílio reclusão
Pelo óbito( vira pensão por morte automaticamente)
Quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional ou por cumprimento da pena em regime aberto
Se o segurado passar a receber aposentadoria
Com a extinção da última cota individual
Na data da soltura