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Competência da Justiça do Trabalho (Competência Material (critério…
Competência da Justiça do Trabalho
Competência Material (critério absoluto)
Ações que envolvam o exercício do direito de greve
Independente da greve ser legal ou ilegal
Toda relação de trabalho
servidores estatutários
Julgados apenas pela Justiça Comum :warning:
Profissionais liberais, como advogados
Julgados apenas pela Justiça Comum :warning:
Relações de trabalho com Estados Estrangeiros ou Organismos Internacionais
Ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes das relações de trabalho
Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho
Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores
Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
Execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a" e II da CF/88
Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, salvo o disposto no art. 102, I, o da CF/88.
controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Art. 652 da CLT como outras hipóteses de competência da JT
Competência Territorial (critério relativo)
Será competente o local da prestação dos serviços, ainda que tenha sido outro o local da contratação
Exceção :red_cross:
Quando o empregador realiza atividades fora do lugar do contrato de trabalho
O empregado pode apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços
Não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, devendo a parte alegar a incompetência