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Uso da ata notarial em usucapião extrajudicial (Objeto da ata: (a) …
Uso da ata notarial em usucapião extrajudicial
Regramento:
CPC/2015, art. 1071
CNJ, Provimento nº 65/2017
(Em SP): Provimento CG nº 58/2015
Princípios:
Segurança jurídica
Fé pública
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Instância
Desjudicialização
Objeto da ata:
a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;
f) o valor do imóvel;
g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;
Obrigatoriedade ou Facultatividade da ata:
Obrigatoriedade:
http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/1vrpsp-usucapiao-extrajudicial-ata-notarial-imprescindibilidade
Facultatividade:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/1/art20190123-05.pdf