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Provas - Depoimento Pessoal (Art. 385, parágrafos, do CPC (§1° (Pena de…
Provas - Depoimento Pessoal
Conceito
É o primeiro contato em que o juiz tem com as partes, ouvindo suas respectivas versões sobre as questões discutidas
Espécies
Depoimento da parte/
propriamente dito
Art. 385, caput, primeira parte. Aquele que a parte contrária requer, objetivando a confissão/contradição (sob pena de confissão ficta ou provocada) - Audiência de Instrução e Julgamento
Interrogatório
Art. 385, caput, segunda parte. O juiz, de oficio, solicita que as partes compareçam para depor (não há possibilidade de confissão ficta) - Em qualquer momento do processo
Art. 385, parágrafos, do CPC
§1°
Pena de confesso nas situações descritas (confissão ficta)
§2°
Vedado àquele que ainda não depôs assistir ao depoimento daquele que irá depor
§3°
Possibilidade de se utilizar da tecnologia para tomar o depoimento da parte que resida em comarca diversa
Art. 388, incisos, do CPC
Casos em que a parte não é obrigada depor
Paragrafo único - exceção
Art. 387 do CPC
Parte não pode consultar documentos, exceto anotações breves sobre o que esteja depondo (Ex: datas)