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Direitos fundamentais - Direito à convivência familiar e comunitária -…
Direitos fundamentais - Direito à convivência familiar e comunitária - Família substituta - Adoção
Adoção nacional
Características
1ª) ato personalíssimo; vedada a adoção por procuração :no_entry:
Exceção: adoção
post mortem
2ª) ato irrevogável
3ª) ato incaducável
4ª) ato excepcional
5ª) ato pleno
6ª) constituída por sentença judicial
prazo máximo de 120 dias, admitindo-se prorrogação
Requisitos objetivos
Idade
Adotante
mais de 18 anos e com diferença do adotado de, pelo menos, 16 anos
Adotando
até 18 anos
Exceção: estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
Consentimento dos genitores
prestado após o nascimento; antes não tem valor
precedido de orientação
prestado ou ratificado perante autoridade judicial
pode ser retratado até a publicação da sentença
Oitiva da criança ou consentimento do adolescente
Precedência de estágio de convivênvia
Prazo máximo
90 dias, prorrogável por 90 dias
Prazo máximo quando envolver pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país
mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias, admitindo-se prorrogação por igual período
Prévio cadastramento
Determinação da adoção
Regra
ordem cronológica a contar da habilitação para a adoção
Exceções
adoção unilateral
adoção por parentes com vínculo de afinidade
adoção por não parentes que tenham tutela/guarda legal e desde que a criança tenha mais de 3 anos
Requisitos subjetivos
idoneidade do adotante
motivos legítimos e desejo de filiação
reais vantagens para o adotando
Não pode adotar
ascendentes ou irmãos do adotando
tutor, enquanto não prestar contas e saldar o seu alcance
Adoção Internacional
excepcionalissíma
A pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do país
Não é causa de perda da nacionalidade
Fases
habilitação perante as autoridades centrais
Processo Judicial perante a Vara da Infância e da Juventude
Procedimento
1) pedido formulado a autoridade central do país de acolhida (reside os pretensos adotantes)
2) Relatório da autoridade central explicitando que possuem capacidade jurídica e adequação para a adoção
3) Envio da informação à autoridade central brasileira
4) Expedido laudo de habilitação para a adoção com validade de, no máximo, 1 anos
se compatíveis as legislações e preenchidos os requisitos
5) Pedido judicial de adoção perante o Juízo da Vara de Infância em que estiver a criança a ser adotada conforme definição da autoridade central