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Direitos Políticos - Parte 2 (Art. 15, CF. A perda ou a suspensão dos…
Direitos Políticos - Parte 2
Art. 14, §8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
Se contar
menos de 10 anos
de serviço deverá se
afastar
da atividade
Se contar
mais de 10 anos
de serviço, será
agregado
pela autoridade superior; se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade
Impugnação do mandato
15 dias a partir da diplomação
a ação deve conter:
abuso de poder econômico
fraude
corrupção
Art. 15, CF. A perda ou a suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de:
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
PERDA
Incapacidade civil absoluta
SUSPENSÃO
Condenação criminal enquanto durarem seus efeitos
SUSPENSÃO
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta - art. 5º, VIII, CF
PERDA
Improbidade administrativa - art. 37, §4º, CF
SUSPENSÃO