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QUEIXA CRIME (PEDIDOS PADRÕES (audiência preliminar: art. 72 da lei 9.009,…
QUEIXA CRIME
PEDIDOS PADRÕES
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1) JECRIM ou PROCEDIMENTO CRIME CONTRA HONRA: antes de tudo pedir para designar audiência preliminar (jecrim) ou de conciliação (honra)
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4) ao final, que seja julgado procedente o pedido para condenar o querelado
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6) fixação do valor mínimo de reparação de danos - art. 387, IX do CPP
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JECRIM
nessa audiência pode haver conciliação, e nesse caso o ofendido RENUNCIA ao direito de queixa
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oferecer a queixa mas fazer um pedido especial PRIMEIRO pedindo a designação da audiência preliminar
aí fala "caso não haja conciliação, que seja a presente recebida, citação do querelado e procedência do pedido"
SUBSIDIÁRIA
alegar que o MP está inerte, que ultrapassou seu prazo previsto no art. 46
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ação penal é pública e o titular é o MP, é ele quem tem legitimidade
mas ao passar o prazo do art. 46 surge, pelo prazo decadencial de 6 meses, uma legitimidade concorrente
assim, o ofendido por oferecer a queixa subsidiária
FUNDAMENTAÇÃO
2) vítima é incapaz: art. 30 + art. 41 (normal, só escrever "representado por...aí faz a qualificação do representante)
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