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03 - Administração Pública Indireta (sociedade de economia mista (razão…
03 - Administração Pública Indireta
autarquia
para desenvolver atividades típicas de estado
capital 100% público
pessoa jurídica de direito público
para prestar serviço
ex: INCRA, Embratel, INSS, IBAMA
não faz atividade econômica
fundação
patrimônio é a principal característica
pode ser público ou privado
para um fim específico
o fim não é ganhar dinheiro
definido por lei complementar
criada por lei para ser de direito privado
ex: funai
empresa pública
apesar de ser empresa pública, o direito é privado
capital 100% público (diferença para a soc. ec. mista)
só existe para o estado faturar
ex: caixa econômica, correios
razão social
qualquer modalidade empresarial (LTDA, SA, ...)
precisa primeiro de autorização por lei para ser criada em cartório, etc.
sociedade de economia mista
de direito privado
só existe para o estado faturar
capital obviamente misto
ex: banco do brasil, petrobrás, eletrobrás
razão social
só pode ser S/A (sociedade anônima)
precisa primeiro de autorização por lei para ser criada em cartório, etc.
única que pode ter penhora, e apenas a parte do capital privado
todas as 4 nunca podem ser subordinadas a um órgão, apenas vinculadas