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Contabilidade Pública - 12. Despesa Pública (Conceito (Despesa…
Contabilidade Pública - 12. Despesa Pública
Conceito
conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade
Ao contrário da receita, em que se constitui na própria origem dos recursos, a despesa pública consiste na efetiva aplicação (destinação) das receitas obtidas
Despesa Orçamentária
devidamente autorizada no orçamento, seja por meio da dotação inicial, seja por meio de créditos adicionais
vinculação da despesa com sua fonte, qual seja, a receita orçamentária que a financie
as despesas orçamentárias resultam da execução orçamentária, afetando o patrimônio público (mas não necessariamente o patrimônio líquido, exemplo são os fatos permutativos)
ex
despesas com pessoal, compra de veículos, pagamento de dívidas, entre outras.
Possuem classificação orçamentária: esfera, institucional, funcional, programática, econômica, etc.
São financiadas por receitas orçamentárias, e não são originadas de ingressos extraorçamentários;
Passam por todos os estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento
Necessitam de autorização em lei orçamentária: LOA “original” ou em leis de crédito adicional
Classificação
Efetiva
no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade
VPD
Em geral, é despesa corrente, mas algumas das correntes são Não Efetivas, como a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos
Não Efetiva
permutativa
Em geral, é despesa de capital, mas algumas são Efetivas, como as transferências de capital
dispêndios extraorçamentários
gastos que não são, necessariamente, autorizados no orçamento
Tecnicamente, tais gastos não podem ser considerados despesas sob a ótica contábil
surgem de ingressos extraorçamentários
ex
cauções em dinheiro: valores que entram como garantia de determinadas cláusulas contratuais
operações de crédito por ARO, mas os juros decorrentes são despesas orçamentárias
pagamento de restos a pagar, devolução de depósitos de terceiros, pagamento de consignações e retenções
permutativo
Não possuem classificação orçamentária, seguindo, apenas, critérios contábeis;
Não passam por nenhum dos estágios da despesa
Não necessitam de autorização em lei orçamentária.
origem seja transitória/compensatória
Despesa Pública
Despesa
Orçamentária
Afetam o patrimônio público
Dispêndios
Extraorçamentários
Saídas compensatórias
Etapas e Estágios
Etapas
Planejamento
Estágios
Fixação
refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados
e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada
observadas as diretrizes e prioridades
os instrumentos de planejamento compreendem o PPA, LDO e LOA
O processo da fixação é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da LOA, exceto créditos adicionais
Descentralização de Créditos Orçamentários
ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária
não se confundem com remanejamento (muda o órgão), transposição (muda o programa ou ação) ou transferências (muda a categoria econômica)
não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias; nem a unidade detentora do crédito
Descentralização
Interna
Provisão
unidades gestoras de um mesmo órgão
Descentralização
Externa
Destaque
entre órgãos diferentes ou entre ministério e fundação/autarquia/empresas estatais dependentes (aqui entra entre ministérios)
são respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática, unica coisa que muda é que a execução será feita por outro órgão ou entidade
para a União, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de execução descentralizada (TED), vedado o convênio
devem ocorrer em projetos ou atividades e não em operações especiais
devem ser usados os elementos denominados típicos de gastos
Dotação
no âmbito federal quando da publicação da LOA, a SOF gera um comando no SIAFI e todas as unidades orçamentárias recebem seus créditos
a movimentação de crédito em uma primeira fase, enseja em uma segunda fase a movimentação de Recursos
nesse momento, são movimentações intrassistema, ou seja, não há saída de recursos da conta única
Cota
movimentação feita da STN para as unidades que recebem dotações em momento anterior
Após isso, qualquer movimentação é chamada de
sub-repasse
(unidades gestoras do mesmo ministério) ou
repasse
Na dotação, provimento e destaque ocorre a
fixação
e o
empenho
, na cota, sub-repasse e repasse ocorre a
liquidação
e o
pagamento
Para que seja possível o empenho por qualquer unidade gestora, é necessário que haja crédito disponível (recebido por dotação, provisão ou destaque).
Para que seja possível o pagamento por qualquer unidade gestora, é necessário que haja recurso disponível (recebido por cota, sub-repasse ou repasse)
A execução de despesas da competência de órgãos e unidades poderá ser descentralizada ou delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro ente da Federação
Programação orçamentária e financeira
compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos
visa o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
Procedimentos
Decreto de programação financeira
até trinta dias após a publicação dos orçamentos
o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
Ajuste em caso de frustração
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar, os Poderes e o MP promoverão por ato próprio, nos 30 dias, limitação de empenho e movimentação
Licitação
adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos
observando legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação, julgamento objetivo...
Execução
Estágios
Empenho
aqui se considera a despesa realizada ou executada
ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
reserva de dotação orçamentária para um fim específico
cria-se uma obrigaçaõ potencial
Nota de Empenho
documento que formaliza o empenho
deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa
em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor
Caso não seja possível a emissão da Nota, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial
pode substituir contrato quando este é facultativo. O empenho é o próprio contrato
Toda despesa orçamentária deve ser empenhada. Porém, nem sempre será emitida a nota de empenho
Em caso de urgência, admite-se que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado.
Caso exceda o montante da despesa, o empenho será anulado parcialmente
anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido ou se ter sido emitido incorretamente
Tipos
Ordinário
para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento ocorre de uma só vez
ex: aquisição de material permanente
Estimativo
despesas cujo montante não se pode determinar previamente
ex: água, energia, combustível, frete, diária, passagem
Global
despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a
parcelamento
ex
Compromissos decorrentes de aluguéis, obras
É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho
o crédito é comprometido aqui
Liquidação
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
Objetivo apurar:
a importância exata a pagar
a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação
a origem e o objeto do que se deve pagar
As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
a nota de empenho
os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço
o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
Em Liquidação
busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho
possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem
evita dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro
O passivo financeiro é calculado a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas
Ao se iniciar o processo de execução da despesa orçamentária, caso se tenha ciência da ocorrência do fato gerador, a conta crédito empenhado a liquidar deve ser debitada em contrapartida da conta crédito empenhado em liquidação no montante correspondente à obrigação já existente no passivo.
montante será considerado tanto na conta crédito empenhado a liquidar quanto na conta de obrigação anteriormente contabilizada no passivo exigível
Situações de reconhecimento da obrigação
(i) a obrigação já está contabilmente reconhecida antes do empenho
(ii) o Fato Gerador da obrigação ocorre entre o empenho e a liquidação
(iii) O fato gerador da obrigação coincide com a liquidação
Pagamento
entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta
só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa
A ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga
A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Controle e Avaliação
não é formalmente reconhecido no MCASP
fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Compreende
a fidelidade funcional dos agentes da administração
o cumprimento do programa de trabalho expresso
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente
compete aos órgãos de controle verificar tanto na etapa de planejamento, quanto na etapa de execução
Categorias Econômicas
Despesas Correntes
código 3
despesas que
não contribuem
, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
Despesa de Capital
código 4
despesas que
contribuem
, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo
Lei 4.320/1964
Despesa Corrente
Despesas de Custeio
dotações para manutenção de serviços anteriormente criados
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
ex
Pessoa Civil, Pessoal Militar,
Material de Consumo
, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos.
Transferências Correntes
dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços
inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado
subvenções (transferências destinadas a cobrir despesas
de custeio das entidades beneficiadas)
ex
Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas
, Salário Família e Abono Familiar,
Juros da Dívida Pública
, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes
Despesa de Capital
Inversões Financeiras
despesas relacionadas a:
aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias e de seguro
ex
Aquisição de Imóveis
, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos Representativos de Capital de
Empresa em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos,
Concessão de Empréstimos
, Diversas Inversões Financeiras.
Transferências de Capital
investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços
constituindo essas transferências auxílios ou contribuições
segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
ex
Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas,
Auxílios
para Equipamentos e Instalações,
Auxílios
para Inversões Financeiras,
Outras Contribuições
Investimentos
planejamento e a execução de obras
inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização
bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou imóveis considerados necessários à realização
ex
Obras Públicas
, Serviços em Regime de Programação Especial,
Equipamentos e Instalações, Material Permanente
, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
não é seguida nas atuais leis orçamentárias