"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS, a LIBERDADE, a SEGURANÇA, o BEM-ESTAR, o DESENVOLVIMENTO, a IGUALDADE e a JUSTIÇA como valores supremos de uma SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA e SEM PRECONCEITOS, fundada na HARMONIA SOCIAL e comprometida, na ordem interna e internacional, com a SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
FCC - 2019
Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da CF/88, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político
CERTO
A expressão "sob a proteção de Deus" não significa que a RFB não é Estado laico/secular/não-confessional, mas que é Estado teísta (crê na existência de um ser superior)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
Princípio do Estado laico/secular/não-confessional
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
O princípio do Estado laico não não impõe laicismo (absoluta separação entre Estado e religião, implicando indiferença estatal às posturas de fé)
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Isso porque a CF também assegura, no art. 5º, VI, a liberdade religiosa como direito fundamental