O fato de o órgão regulador determinar, por meio de norma, procedimento contrário ao estabelecido pelo CFC pode ser considerado uma distorção relevante (não é possível emitir opinião sem ressalva, por contrariar um dos princípios de contabilidade). Entretanto, tal fato não
deve se estender ao conjunto das demonstrações contábeis, o que considera a distorção como não generalizada. Assim, o tipo de opinião a ser emitida pelo auditor é a opinião com ressalva.