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1 - SERVIÇOS PÚBLICOS (TEORIAS) (PRINCÍPIOS (ADE (ATUALIADADE,…
1 - SERVIÇOS PÚBLICOS (TEORIAS)
ART. 175, CF
INCUMBE AO PODER PÚBLICO
NA FORMA DA LEI
DIRETAMENTE
OU SOB REGIME
CONCESSÃO
OU PERMISSÃO
SEMPRE ATRAVÉS DE
LICITAÇÃO
:red_flag:
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
NÃO HÁ HIPOTÉSE DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
:warning:
AUTORIZAÇÃO
É UM ATO ADM
NÃO DEPENDE DE LICITAÇÃO
É POSSÍVEL PARA
DELEGAÇÃO DE SERV. PÚBLICOS
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS
SUBJETIVISTA
PRESENÇA DO ESTADO
ESSENCIALISTA
DE DÍFICIL UTILIZAÇÃO
CARACTER. ESSENCIAIS
FORMALISTA
USADO NO
BRASIL
INDICADOS PELA NORMA
REGIDOS PELO DIR. PÚBLICO
CLASSIFICAÇÕES
PÚBLICOS E DE UTILIDADE PÚBLICA
PÚBLICO
INDELEGÁVEIS
ESSENCIAIS
UTILIDADE PÚB.
ATENDE COMODIDADES
DELEGÁVEIS
ADM, SOCIAIS E ECONOMICOS
ADM
ATENDE NEC. DA ADM
SOCIAIS
ATENDE DEMADAS COLETIVAS
ECONÔMICOS
GERAM RENDA
PARA QUEM EXPLORA
UTI UNIVERSI E UTI SINGULI
UTI UNIVERSI
USUÁRIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS
IMPOSTOS
UTI SINGULI
USUÁRIOS INDIVIDUALIZADOS
TAXAS
PARTICULAR NÃO COBRA TAXA
TARIFAS
PRINCÍPIOS
SEGURANÇA
EFICIÊNCIA
CORTESIA
ADE
ATUALIADADE
GENERALIDADE
CONTINUIDADE
MODICIDADE
REGULARIDADE