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3 - SERVIÇOS PÚBLICOS (TEORIAS) (PRESTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO (OBS: GÁS…
3 - SERVIÇOS PÚBLICOS (TEORIAS)
PRESTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
NACIONAL
: DA UNIÃO
LOCAL
: DO MUNICÍPIO
POR EXCLUSÃO
: DOS ESTADOS
PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES
OBS: GÁS CANALIZADO
COMPETÊNCIA DOS ESTADOS
VEDADA EDIÇÃO DE MP
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
DIREITO BÁSICO
SERVIÇO ADEQUADO
OPÇÃO DE ESCOLHA
ACESSO À INFORMAÇÃO
SER INDENIZADO POR SERV. MAL PRESTADO
6 DATAS DE ESCOLHA - PGTO
FORMAS E MEIOS DE PRESTAÇÃO
OUTORGA
POR LEI
O ESTADO CRIA
ENTIDADE PARA QUE
PRESTE O SERVIÇO
TRANSFERÊNCIA DA
TITULARIDADE
:raising_hand::skin-tone-2:
DO SERVIÇO
DELEGAÇÃO
OCORRE POR INTERMÉDIO
DE CONCESSÕES
PERMISSÕES
AUTORIZAÇÕES
TRANSFERÊNCIA POR
ATO/CONTRATO
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
CONCESSÃO
MODALIDADE MAIS COMUM
SEMPRE POR LICITAÇÃO
OBS:
CONCORRÊNCIA É REGRA
LEILÃO
É EXCEÇÃO
:pig:
FORMALIZADA
POR CONTRATO
PODEM SER ALTERADOS
NAS CLAUSULAS DE
SERVIÇO
EQUIBLÍBRIO FINANCEIRO
DEVE SER MANTIDO
PODEM RECEBER CONCESSÃO
P. JURÍDICA
OU CONSÓRCIOS
P. FÍSICA NÃO PDOE :forbidden:
MODALIDADES
DE SERV. PÚB. SIMPLES
EXECUÇÃO DE TAREFAS
DE INT. DA COLETIVIDADE
CONCORRÊNCIA
DE SERV. PÚBLICO
PRECEDIDO DE OBRA
CONCORRÊNCIA
PPP'S
SÃO CONCESSÕES
PATROCINADA E ADM
CARTÓRIO
NÃO É CONCESSÃO
É FORMA DE
DELEGAÇÃO
REMUNERAÇÃO DOS CONCESSIONÁRIOS
POR TARIFAS
:admission_tickets:
CLAUSULAS DE REAJUSTE
ESSENCIAIS NOS CONTRATOS
CONTRATOS
OBJETO, METAS E PRAZO
POSSÍVEIS FONTES
DE RECEITAS ALTERNATIVAS
CRITÉRIOS DE
REAJUSTE E REVISÃO
DA TARIFA
INDICAÇÃO DE
BENS REVERSÍVEIS
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE ADESÃO
DA CONCESSÃO
MINUTA PODE SER IMPUGNADO
É POSSÍVEL
INVERSÃO DAS FASES
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
É POSSÍVEL
PARTICIPAÇÃO
DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA
USUÁRIO OU NÃO
AÇÃO / DANO / NEXO CAUSAL
O ESTADO RESPONDE
DE FORMA SUBSIDIÁRIA
PELA
PRESTAÇÃO
E PREJUÍZOS
NÃO É SOLIDARIAMENTE
DESAPROPRIAÇÃO
CONCESSIONÁRIO
PODE PROMOVER
FAZENDO AS
INDENIZAÇÕES
NECESSÁRIAS
NÃO DECRETA!!! :warning:
INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO
TENTATIVA DE SANEAMENTO
POR DECRETO
NÃO PRECISA DE AUT. LEGISLATIVA
EFEITOS IMEDIATOS
PRAZO MÁX: 210 DIAS
:calendar:
ATÉ 30 DIAS
ATÉ 180 DIAS
FORMAS DE EXTINÇÃO
A) REVERSÃO
= ADVENTO DO TERMO FINAL
FORMA NATURAL
BENS REVERSÍVEIS
RETORNAM A ADM
CLAÚSULA ESSENCIAL
ADM DEVE INDENIZAR
INVESTIMENTOS REALIZADOS
E BENS REVERSÍVEIS NÃO AMORTIZADOS
B) CADUCIDADE
É DIFERENTE DE CADUCIDADE DE ATOS
INEXECUÇÃO
TOTAL OU PARCIAL
DO CONTRATO
ART. 38, LEI 8987
SONEGAÇÃO
DE TRIBUTOS
SUBCONCESSÃO
NÃO AUTORIZADA
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO
SEM PREVIO CONSENTIMENTO
DO CONCEDENTE
VALOR DE INDENIZAÇÃO
NÃO É PRÉVIA
CULPA DO CONCESSIONÁRIO E É DECRETADA
C) ENCAMPAÇÃO
EXTINTA EM RAZÃO
DO INT. PÚBLICO
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES
INDENIZAÇÃO
PRÉVIA
DEPENDE DE
AUT. LEGISLATIVA
D) RECISÃO
POR INICIATIVA
DO CONCESSIONÁRIO
DEPENDE
DE AÇÃO JUDICIAL
TRANS. EM JULGADO
PARA INTERROMPER A EXECUÇÃO
E) ANULAÇÃO
RAZÕES DE
ILEGALIDADE
RESPONSAB. A QM DEU CAUSA
F) FALÊNCIA DA EMPRESA
PERMISSÕES
DE SERVIÇO PÚBLICO
POR CONTRATO
SEMPRE LICITAÇÃO
USO DE BEM PÚB.
POR ATOS ADM
EXECUTOR
PF
OU PJ
PRECÁRIO :derelict_house_building:
PODE SER REVOGADA
AUTORIZAÇÕES
DOUTRINA
FORMA DE DELEGAÇÃO
POR ATO ADM
DISCRICIONÁRIO
ATENDIMENTO
INT. COLETIVOS
INSTÁVEIS OU EMERGÊNCIAIS
LICITAÇÃO
NÃO É NECESSÁRIA