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APELAÇÃO: JÚRI (1° FASE (1) impronúncia, 2) absolvição sumária, cabe…
APELAÇÃO: JÚRI
1° FASE
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A FGV NÃO ENTENDE QUE PODE COMINAR O ART. 416 COM O ART 593 PORQUE O 593 SERIA APENAS PARA A DECISÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI E NÃO DA PRIMEIRA FASE
DÁ PRA REFORMAR?
se os jurados errara: o tribunal só pode DESCONSTITUIR a decisão dos jurados (aí será a alínea d, III, do art. 593) submetendo o apelante a NOVO JÚRI
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por causa do princípio da soberania dos veredictos - art. 5°, XXXVIII da CF
o tribunal só pode reformar se o erro for do JUIZ, aí o problema vai ser na aplicação da pena ou porque o juiz não respeitou a decisão dos jurados ou violou a lei
aí o tribunal pode arrumar ele mesmo, reforma a sentença para corrigir o erro do juiz
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2° FASE
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caberá apelação contra a sentença da 2° fase, seja a que condenar, absolver ou desclassificar
decisão dos jurados em que o juiz apenas: ou aplica a pena, ou declara a absolvição, ou ele mesmo julga como se juiz singular fosse
fundamento: art. 593, III, alíneas
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PEDIDOS
alínea "b" (erro juiz, cagou): Diante o exposto, que seja dado provimento ao recurso, com a consequente reforma da decisão para que haja a adequação nos termos da decisão dos jurados / ou da lei - art. 593, III, "b" e §1° (podendo ser cominada com as preliminares da alínea a)
alínea "c" (erro do juiz, pena): Diante o exposto, requer seja dado provimento ao recurso, com a consequente reforma da sentença para que seja dada correta aplicação da pena - art. 593, III, c e §2°
alínea "a" (nulidade): Diante do exposto, requer seja o recurso provido, com a consequente nulidade do processo, e submissão do apelante a novo júrI - PPX2
alínea "d" (erro dos jurados): Diante o exposto, requer seja dado provimento ao recurso para que se desconstitua a sentença proferida em plenário do Júri, com a consequente remessa dos autos para submissão do apelantea novo julgamento - art. 593, III, d e §3°
PRELIMINARES
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"contudo, se o egrégio tribunal não entender pelo acolhimento das preliminares expostas, requer seja o recurso conhecido e provido (...)"
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