Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
APELAÇÃO (JECRIM (1) sentença condenatória ou absolutória - art. 82, 2)…
APELAÇÃO
JECRIM
1) sentença condenatória ou absolutória - art. 82
2) decisão que rejeitar denúncia ou queixa - art. 82
cabe apelação: crimes de menor potencial ofensivo
3) decisão que homologa a transação penal - art. 76, §5° + art. 82
as partes tem o direito de recorrer da decisão que homologa a transação, digamos que o acordo tenha sido firmado sem a presença do advogado (há nulidade, a defesa deve recorrer)
prazo de 10 dias!!!!!!!!!!!!!!!!!! - art. 82, §1°
RAZÕES RECURSAIS
3) DO DIREITO: preliminares + mérito
4) PEDIDOS
1) CONHECIMENTO do recurso
2) PROVIMENTO do recurso
3) provimento com a REFORMA da decisão e consequente absolvição do apelante com fulcro no art. 386 __
se tiver preliminares falar delas antes de pedir a absolvição
3) provimento com a reforma da decisão, bem como com o reconhecimento das seguintes preliminares: 1) NULIDADE DO PROCESSO (art. 564); 2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
3) contudo, não reconhecendo Egrégio Tribunal as preliminares arguidas, que seja dado provimento ao recurso com a reforma da decisão e consequente ABSOLVIÇÃO do apelante com fundamento no art. 386__
4) Porém, se assim não entender esta Egrégio Tribunal, pelo critério da eventualidade, requer, subsidiariamente:
a) pena base reduzida ao mínimo legal
b) afastamento da agravante
__
e reconhecimento da atenuante ------
c) aplicação da causa de diminuição
_
d) fixação do regime de pena __
e) substituição da pena privativa de liberdade para restitiva de direitos
f) sursis penal
5) REQUER, AINDA, CONFORME ART. 386, §Ú, I, QUE O APELANTE SEJA POSTO EM LIBERDADE COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
2) DOS FATOS: (..............) Assim, a
sentença recorrida merece reforma, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos
PRELIMINARES
causas extintivas da punibilidade - art. 107 do CP e outros
questões prejudiciais de mérito - art. 92 do CPP
questões preliminares - art. 95 do CPP
nulidades: art. 564 (principalmente III e IV)
rejeição da denúncia - art. 395
falta de medidas despenalizadoras - causam nulidade - art. 89 da lei 9.009 por ex, substituição da pena privativa por restritiva (art. 44 do CP), sursis penal (art. 77 do CP)
1) ENDEREÇAMENTO
2) COLENDA CÂMARA
1) ou EGRÉGIA TURMA RECURSAL - JECRIM
1) EGRÉGIO TRIBUNAL (de justiça, regional federal, etc)
2) ou COLENDA TURMA - JECRIM
3) EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES
3) ou EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES - JECRIM
2) processo n°
__
3) recorrente:
4) recorrido:
1) RAZÕES DA APELAÇÃO
MÉRITO
objetivo:
reforma da decisão para absolver
o acusado na forma do art. 386 ___
focar no art. 386 para absolver o cliente MAS DEVE PEDIR A REFORMA DA DECISÃO
1) conceito analítico de crime
2) subsidiariamente, desclassificação da infração para uma menos grave
3) subsidiariamente, atacar a pena do juiz, querendo a menor pena possível
4) medidas despenalizadoras: sursis processual, substituição da pena, sursis penal
APELAÇÃO COM OUTRAS FUNDAMENTAÇÕES
JÚRI: usa-se o art. 416
JECRIM: usa-se art. 82 ou 82 + 76, §5°
a fundamentação regra é o art. 593
CE: art. 362
LICITAÇÕES: art. 107
PETIÇÃO DÚPLICE
INTERPOSIÇÃO
4) NOME DA PEÇA E FUNDAMENTO: APELAÇÃO, com fundamento no art. 593 (inciso) - ou demais fundamentos
5) Assim, requer seja o presente recurso ADMITIDO e, após as formalidades de praxe, que seja REMETIDO, em conjunto com suas razões, ao
__
(egrégio tribunal de justiça, tribunal regional federal, etc)
3) QUALIFICAÇÃO: nome do cliente (RECORRENTE), já qualificado nos autos do processo, por seu advogado, regularmente constituído, que esta subscreve, INCONFORMADO COM A SENTENÇA DE FLS___, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, interpor
6) termos em pede deferimento
7) comarca, data, advogado, OAB
2) PROCESSO N°
_
1) ENDEREÇAMENTO
peça de interposição + razões recursais